Em setembro os dias se tornam mais longos, as árvores florescem e embelezam a vida. É o fim do inverno, no dia 22, e início da primavera, 23. Esta é a estação que mais nos contagia e faz brotar em nós a alegria de viver, após o intenso frio dos últimos meses. Até as borboletas, depois do recolhimento, saem a campo! E nós, naturalmente, não ficamos imunes a esse fenômeno da natureza.
Para que você não falhe nessas responsabilidades, o Clube do Contador Certisign relembra as datas para o cumprimento das principais obrigações acessórias. Confira:
Até o dia 5, segunda-feira:
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de agosto, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização, bem como prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, e multas ou qualquer vantagem, exceto de indenizações contratuais trabalhistas.
– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente ao período de 21 a 31 de agosto de 2016 no que diz respeito às operações de crédito pessoas física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.
Até o dia 6, terça-feira:
– Pagamento dos salários relativos ao mês de agosto de 2016.
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS: depósito relativo à remuneração de agosto de 2016.
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged: entrega ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados no mês de agosto de 2016.
– Simples Doméstico: recolhimento de depósitos e tributos decorrentes da relação empregatícia do trabalho doméstico do mês de agosto de 2016.
Até o dia 8, quinta-feira:
– IRRF correspondentes ao pagamento de renda proveniente do trabalho assalariado a empregado doméstico, relativo aos fatos ocorridos em agosto último.
Até o dia 9, sexta-feira:
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto de 2016, incidente sobre comissões e juros de empréstimos externos.
– Guia da Previdência Social – encaminhamento ao Sindicato, com informações relativas ao mês de agosto de 2016.
– Entrega ao beneficiário da empresa o comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio de agosto de 2016.
– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado em agosto de 2016, relativo às operações realizadas com cigarros.
Até o dia 14, quarta-feira:
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de setembro de 2016, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, bem como multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
– IOF de 1º a 10 de setembro de 2016 das operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio de entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; seguros; factoring, ativo financeiro; e ouro.
Até o dia 15, quinta-feira:
– Escrituração Fiscal Digital – EFD-Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2016, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado, inclusive para eventos especiais ocorridos no mês de julho de 2016.
– Previdência Social: contribuições relativas a agosto de 2016, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos.
– Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico – Cide (remessas ao exterior): Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, remetidos ou empregados, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos.
– Cide Combustíveis – mercado interno: contribuição sobre a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior.
Até o dia 20, terça-feira:
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31 de agosto de 2016, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
– Previdência Social – parcela do Paes e Paex.
– Previdência Social – contribuição incidente sobre a receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
– Previdência Social – empresa e produção rural: contribuições previdenciárias relativas ao mês de agosto de 2016.
– Previdência Social – retenção de 11%: a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida.
– Previdência Social – Segurado especial: contribuições previdenciárias relativas à competência agosto de 2016 descontadas dos trabalhadores a serviço.
– Simples Nacional: tributos e contribuições devidos pelas empresas de pequeno porte e microempresas sobre a receita bruta de agosto de 2016.
– IRPJ/PIS/Pasep/Cofins – Regime Especial (Incorporação) – Imobiliária: recolhimento Unificado dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET inclusive para incorporação de imóveis residenciais de interesse social referente ao mês de agosto/2016.
– PIS/Pasep/Cofins – entidades financeiras e equiparadas: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em agosto último.
– Retenção CSLL/Cofins/PIS/Pasep: contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2016, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas
Até o dia 22, quinta-feira:
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos em julho de 2016.
Até o dia 23, sexta-feira:
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de setembro de 2016, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; bem como multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
– IPI apurado no mês de agosto de 2016 relativo às operações realizadas com bebidas frias.
– IOF de 11 a 20 de setembro: operações de crédito de pessoas físicas e jurídicas; operações de câmbio entrada e saída de moeda; ouro; ativo financeiro; factoring; seguros; e aplicações financeiras.
– IPI de agosto de 2016 relativo às operações realizadas com cervejas, cigarros, bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Até o dia 30, sexta-feira:
– IRPJ trimestral: 3ª quota do IRPJ relativa ao 2º trimestre de 2016 devido pelas empresas optantes pela apuração trimestral do lucro real, arbitrado ou presumido.
– IRPF Renda Variável: devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de agosto de 2016.
– IRPJ Mensal relativo ao mês de agosto de 2016 devido pelas empresas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
– IRPJ Lucro Inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de agosto de 2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
– IRPJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de agosto de 2016 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
– IRPJ devido por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de agosto de 2016.
– Último dia para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, referente ao exercício de 2016.
– IPI de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
– Pagamento da contribuição sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de agosto de 2016.
– Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob – situações especiais para eventos ocorridos em agosto de 2016.
– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis de eventos de agosto de 2016.
– Declaração de Serviços Médicos – Dmed de situações especiais referente a agosto de 2016.
– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF de situações especiais referente a agosto de 2016.
– Siscoserv: informações relativas às transações realizadas em junho de 2016, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
– Escrituração Contábil Digital – ECD e Escrituração Contábil Fiscal – situações especiais relativas aos fatos contábeis de agosto de 2016.
– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de agosto de 2016.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
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