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Confira os prazos das principais obrigações acessórias de Setembro

Em setembro os dias se tornam mais longos, as árvores florescem e embelezam a vida. É o fim do inverno, no dia 22, e início da primavera, 23. Esta é a estação que mais nos contagia e faz brotar em nós a alegria de viver, após o intenso frio dos últimos meses. Até as borboletas, depois do recolhimento, saem a campo! E nós, naturalmente, não ficamos imunes a esse fenômeno da natureza.

Por outro lado, no início do mês é sempre importante ficar atento ao calendário de obrigações fiscais que garantem ao Contador contas regularizadas junto ao fisco.

Para que você não falhe nessas responsabilidades, o Clube do Contador Certisign relembra as datas para o cumprimento das principais obrigações acessórias. Confira:

Até o dia 5, segunda-feira:
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de agosto, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados  no exterior, títulos de capitalização, bem como prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, e multas ou qualquer vantagem, exceto de indenizações  contratuais trabalhistas.

– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente ao período de 21 a 31 de agosto de 2016 no que diz respeito às operações de crédito pessoas física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.

Até o dia 6, terça-feira:
Pagamento dos salários relativos ao mês de agosto de 2016.
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS: depósito relativo à remuneração de agosto de 2016.
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged: entrega ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados no mês de agosto de 2016.
Simples Doméstico: recolhimento de depósitos e tributos decorrentes da relação empregatícia do trabalho doméstico do mês de agosto de 2016.

Até o dia 8, quinta-feira:
IRRF correspondentes ao pagamento de renda proveniente do trabalho assalariado a empregado doméstico, relativo aos fatos ocorridos em agosto último.

Até o dia 9, sexta-feira:
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto de 2016, incidente sobre comissões e juros de empréstimos externos.
Guia da Previdência Social – encaminhamento ao Sindicato, com informações relativas ao mês de agosto de 2016.
– Entrega ao beneficiário da empresa o comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio de agosto de 2016.
– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado em agosto de 2016, relativo às operações realizadas com cigarros.

Até o dia 14, quarta-feira:
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de setembro de 2016, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, bem como multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.

IOF de 1º a 10 de setembro de 2016 das operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio de entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; seguros; factoring, ativo financeiro; e ouro.

Até o dia 15, quinta-feira:
– Escrituração Fiscal Digital – EFD-Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2016, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado, inclusive para eventos especiais ocorridos no mês de julho de 2016.
Previdência Social: contribuições relativas a agosto de 2016, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos.
– Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico – Cide (remessas ao exterior): Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, remetidos ou empregados, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos.
Cide Combustíveis – mercado interno: contribuição sobre a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior.

Até o dia 20, terça-feira:
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31 de agosto de 2016, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
Previdência Social – parcela do Paes e Paex.
Previdência Social – contribuição incidente sobre a receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
Previdência Social – empresa e produção rural: contribuições previdenciárias relativas ao mês de agosto de 2016.
Previdência Social – retenção de 11%: a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida.
Previdência Social – Segurado especial: contribuições previdenciárias relativas à competência agosto de 2016 descontadas dos trabalhadores a serviço.
Simples Nacional: tributos e contribuições devidos pelas empresas de pequeno porte e microempresas sobre a receita bruta de agosto de 2016.
IRPJ/PIS/Pasep/Cofins – Regime Especial (Incorporação) – Imobiliária: recolhimento Unificado dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET inclusive para incorporação de imóveis residenciais de interesse social referente ao mês de agosto/2016.
PIS/Pasep/Cofins – entidades financeiras e equiparadas: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em agosto último.
Retenção CSLL/Cofins/PIS/Pasep: contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2016, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas

Até o dia 22, quinta-feira:
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos em julho de 2016.

Até o dia 23, sexta-feira:
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de setembro de 2016, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; bem como multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
IPI apurado no mês de agosto de 2016 relativo às operações realizadas com bebidas frias.
IOF de 11 a 20 de setembro: operações de crédito de pessoas físicas e jurídicas; operações de câmbio entrada e saída de moeda; ouro; ativo financeiro; factoring; seguros; e aplicações financeiras.
IPI de agosto de 2016 relativo às operações realizadas com cervejas, cigarros, bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Até o dia 30, sexta-feira:
IRPJ trimestral: 3ª quota do IRPJ relativa ao 2º trimestre de 2016 devido pelas empresas optantes pela apuração trimestral do lucro real, arbitrado ou presumido.
IRPF Renda Variável: devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de agosto de 2016.
IRPJ Mensal relativo ao mês de agosto de 2016 devido pelas empresas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
IRPJ Lucro Inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de agosto de 2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
IRPJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de agosto de 2016 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
IRPJ devido por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de agosto de 2016.
– Último dia para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, referente ao exercício de 2016.
IPI de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
– Pagamento da contribuição sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de agosto de 2016.
– Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob – situações especiais para eventos ocorridos em agosto de 2016.
– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis de eventos de agosto de 2016.
– Declaração de Serviços Médicos – Dmed de situações especiais referente a agosto de 2016.
– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF de situações especiais referente a agosto de 2016.
Siscoserv: informações relativas às transações realizadas em junho de 2016, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
– Escrituração Contábil Digital – ECD e Escrituração Contábil Fiscal – situações especiais relativas aos fatos contábeis de agosto de 2016.
– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de agosto de 2016.

Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.

Contador, a Certisign te ouviu e acaba de lançar um programa com novas vantagens financeiras para você. Venha para o Clube do Contador Certisign ou ligue para (11) 3546 3800.

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