A partir de 2020 a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica será obrigatória em todos os estados do país. Mas você sabe o que é esse documento, para que ele serve e quais os benefícios pode trazer para o seu negócio? Para esclarecer essas e outras dúvidas, vamos mostrar que a NFP-e é uma boa alternativa para produtores e microprodutores que sabem a necessidade de estarem sempre atentos às transformações pelas quais o mercado do agronegócio passa.
Afinal, o que é NFP-e?
NFP-e é a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, um documento digital que pretende documentar toda a circulação e operação dos produtores e microprodutores rurais para o Fisco.
Uma adaptação do modelo 55 da Nota Fiscal eletrônica, a NFP-e é emitida e armazenada digitalmente e permite que o produtor rural tenha ainda mais controle fiscal de suas transações. Liberada em 2018, pelo NT 2008.001, substitui a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e também a NF que o produtor emitia em blocos de notas.
A nova obrigação legal já é uma realidade em estados como Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Rondônia e até o final de 2020 será implementada em todos os estados da federação. É preciso estar atento, pois quem não atender à obrigatoriedade, estará sujeito à multa.
O que muda?
A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica permite que uma pessoa física use apenas seu CPF e Inscrição Estadual (IE) para realizar a emissão do documento. Dessa maneira, o produtor não necessita ir até a prefeitura ou acessar o SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) na hora de emitir a sua nota fiscal.
No entanto, a principal mudança que o documento eletrônico traz para os produtores e microprodutores rurais é a possibilidade de realizar a emissão de nota fiscal para operações interestaduais, assim como notas de vendas para órgãos públicos e notas fiscais necessárias para exportação.
Benefícios da NFP-e
Toda mudança causa certo estranhamento e é comum que os produtores rurais se questionem quais os benefícios eles teriam com a nova implantação. Além de mais agilidade no processamento e armazenamento da nota.
Na verdade, os benefícios são muitos, tanto para o produtor quanto para o governo federal. Entre eles estão:
• Não é mais necessários prestar contas às Prefeituras;
• Redução de erros de escrituração;
• Otimização de tempo e ganho de armazenamento (já que não é mais necessário um local para seu armazenamento físico);
• Padronização nos processos de emissão;
• Unificação das obrigatoriedades com o Fisco.
O que é necessário para emitir?
Para conseguir realizar a emissão da NFP-e é preciso que o produtor tenha um credenciamento no SEFAZ, que pode ser realizado no site da Administração da Fazenda. Vale lembrar que é necessária também a autorização da SEFAZ, assim como o cadastro de Produtor ou microprodutor atualizado na Prefeitura de sua cidade.
O próximo passo é obter um Certificado Digital, que poder ser o A1 ou A3 e que servirá como sua assinatura virtual e validará o documento da NFP-e. Por fim, é preciso ter um software emissor de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica.
Cronograma de obrigatoriedade
Como dissemos anteriormente, o documento passará a ser obrigatório em todos os estados até o final de 2020. Por isso, é imprescindível ficar atento ao cronograma de obrigatoriedade para estar dentro da legalidade da emissão das notas de seus produtos.
Para saber todos os detalhes, basta acessar a secretaria da Fazenda de seu estado.
Se você é produtor ou microprodutor rural e quer saber mais sobre o Certificado Digital e qual o melhor modelo para o seu negócio, acesse o site da Certisign e conheça tudo sobre o assunto. Para saber mais é só preencher o formulário abaixo.
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