A novela continua: o cronograma do eSocial foi novamente alterado. Desta vez, com o adiamento da obrigatoriedade de eventos que passariam a ser exigidos em janeiro de 2020.
Segundo o Comitê Gestor do eSocial, o adiamento afetará:
• Eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, Microempreendedores Individuais – MEIs, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
• Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões);
• Eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
O adiamento se deu, conforme anuncia o Comitê Gestor, em razão das mudanças geradas pelo projeto de simplificação do eSocial. Outra razão foi a necessidade de adequação à Medida Provisória nº 905/2019, que trata do Projeto Emprego Verde e Amarelo – o qual motiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade. Isso gerou impactos na alteração do prazo estabelecido anteriormente para implantação do eSocial.
Até o momento não foram divulgadas as novas datas de obrigatoriedades para a entrega destes eventos, mas essa informação deve ser publicada pelo Comitê Gestor ainda em dezembro.
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