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Conheça as novas regras para pagamento do abono salarial referente ao exercício 2016/2017

Todos os anos milhares de trabalhadores brasileiros vão em busca de sacar o abono salarial, um dos principais benefícios trabalhista do País, assegurado pela CLT. Porém, muitos, por desconhecimento das regras, não recebem esse dinheiro. Portanto, o Contador tem papel fundamental de informar aos empregados da empresa quem tem este direito. Desde 1º de julho de 2016 o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat publicou, no Diário Oficial da União do dia, a Resolução nº 768, a qual disciplina o pagamento do abono salarial referente ao exercício 2016/2017. Com isso, ficou definido que:

  • O pagamento do Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep será feito de forma gradual de acordo com o tempo de trabalho do empregado;
  • O trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada no ano anterior por mais de 30 dias. Esses dias podem ser consecutivos (no mesmo emprego) ou não (em empregos diferentes, desde que se totalizem 3 dias);
  • A remuneração do funcionário não pode exceder a faixa dos dois salários mínimos por mês para se ter direito ao abono salarial;
  • O trabalho tem que ter sido feito em uma empresa que esteja em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais para o Ministério do Trabalho.
  • O trabalhador precisa ter inscrição no Programa de Integração Social – PIS há mais de cinco anos.

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