Conheça as novidades para a Repatriação de Recursos

CONTADOR

No dia 31 de março, foi oficialmente aberto o prazo para repatriação e regularização de bens, direitos, créditos e valores mantidos no exterior e não declarados por meio da Lei nº 13.428/2017, divulgada no Diário Oficial da União. A principal novidade do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT fica por conta do prazo de repatriação, que passou de 38 para 120 dias. A adesão ao RERCT poderá ser realizada mediante apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat e pagamento do imposto e multa até 31 de julho de 2017, como determinou a Instrução Normativa nº 1.704 da Receita Federal do Brasil – RFB, de 3 de abril.

O valor ou patrimônio a ser informado deve ser o que estava em posse do declarante em 30 de junho de 2016. “Como desdobramento de recentes acordos para a troca automática de informações fiscais entre países, o RERCT dá ao Brasil a oportunidade dos contribuintes regularizarem a situação de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País”, diz o advogado do Departamento Tributário da Associação Brasileira de Advogados – ABA, Marco Queiroz.

Tributação

A tributação do RERCT também mudou: agora, o Imposto de Renda tem taxa de 15% e 20,25% de multa. Do montante arrecadado com as multas, 46% serão divididos, por meio dos fundos de participação, entre estados e municípios.

Impedimento

Estão impedidos de aderir ao RERCT pessoas não residentes no Brasil em 30 de junho de 2016. Para aceitar ao RERCT, é fundamental que o contribuinte antecipe alguns procedimentos, “como reunir extratos bancários de contas no exterior e ter em mãos o Certificado Digital para acesso ao e-CAC”, afirma Queiroz salientando que a fim de garantir o correto preenchimento da declaração, é recomendável recorrer a um advogado ou um contador que irá orientar o contribuinte quanto aos procedimentos necessários para a sua apresentação.

Por sua vez, Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital, cita que dúvidas atormentam o contribuinte, primeiramente com o nome “repatriação”, amplamente divulgado, que já está errado: “o brasileiro não precisa trazer de volta para o Brasil o recurso regularizado”.

Segundo o especialista, a pessoa física ou jurídica que aderir ao RERCT fica obrigada a manter em boa guarda e ordem e em sua posse, pelo prazo de cinco anos, cópia dos documentos indicativos do valor de mercado que ampararam a declaração de adesão ao RERCT e a apresentá-los se e quando exigidos pela Receita Federal.

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