Após um ano difícil, em razão da crise política e econômica, está chegando 2017. Será que ele virá com algum alívio? Só o tempo dirá. Mas, certo é que as obrigações acessórias continuam apertando. Pensando nisso, o Clube do Contador Certisign listou as datas de entrega dos documentos fiscais de janeiro, o primeiro mês do calendário gregoriano, já que se tratando do leão, quem não respeitar as datas pré-estabelecidas terá de arcar com altas (e pesadas) multas.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de dezembro de 2016, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização, bem como prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, e multas ou qualquer vantagem, exceto de indenizações contratuais trabalhistas.
– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente ao período de 21 a 31 de dezembro de 2016 no que diz respeito às operações de crédito pessoas física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.
– Pagamento dos salários relativos ao mês de dezembro de 2016.
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2016, incidente sobre comissões e juros de empréstimos externos.
– Guia da Previdência Social – encaminhamento ao Sindicato, com informações relativas ao mês de dezembro de 2016.
– Entrega ao beneficiário da empresa o comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio de dezembro de 2016.
– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado em dezembro de 2016, relativo às operações realizadas com cigarros.
– Comunicação ao INSS dos registros de óbitos do mês de dezembro de 2016.
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de janeiro de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, bem como multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
– IOF de 1º a 10 de janeiro de 2017 das operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio de entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; seguros; factoring, ativo financeiro; e ouro.
– Escrituração Fiscal Digital – EFD Contribuições (PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2016, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos no mês de novembro/2016.
– Retenção de PIS/Pasep e Cofins incidentes no período de 1º a 10 de janeiro de 2017 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuado por empresa fabricantes.
– Cide Combustíveis – mercado interno: contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado em dezembro de 2016.
– Cide Combustíveis – remessas ao exterior: contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos.
– Previdência Social: contribuições previdenciárias relativas ao mês de dezembro de 2016, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos.
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31 de dezembro de 2016, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
– IRRF e contribuições sociais retidas por órgãos públicos federais, municipais, estaduais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos geradores ocorridos em dezembro de 2016.
– Retenção CSLL/Cofins/PIS/Pasep: contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2016, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
– Simples Nacional: tributos e contribuições devidos pelas empresas de pequeno porte e microempresas sobre a receita bruta de dezembro de 2016.
– PIS/Pasep/Cofins: entidades financeiras e equiparadas: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2016, devida pelas entidades financeiras.
– IRPJ/CSLL/PIS/Pasep/Cofins – Regime Especial – Incorporação Imobiliária: recolhimento Unificado dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET inclusive para incorporação de imóveis residenciais de interesse social referente ao mês de dezembro de 2016.
– Previdência Social – retenção de 11%: a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida.
– Previdência Social: contribuições previdenciárias relativas ao mês de dezembro de 2016 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado especial.
– Previdência Social – parcela do Paes e Paex.
– Previdência Social – contribuição incidente sobre a receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de janeiro de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; bem como multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
– PIS/Pasep/Cofins relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2017 – demais empresas; cervejas; demais bebidas; álcool.
– PIS/Pasep – Folha de pagamento dos fatos ocorridos em dezembro de 2016, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas.
– IOF de 11 a 20 de janeiro: operações de crédito de pessoas físicas e jurídicas; operações de câmbio entrada e saída de moeda; ouro; ativo financeiro; factoring; seguros; e aplicações financeiras.
– IPI de dezembro de 2016 relativo às operações realizadas com cervejas, cigarros, bebidas, líquidos alcoólicos, bebidas frias e vinagres.
* Como dia 25 de janeiro é feriado na cidade de São Paulo, recomendamos a todos os contribuintes paulistanos recolherem os tributos no dia anterior, 24 de janeiro.
– IRPJ trimestral: 1ª quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre de 2016 devido pelas empresas optantes pela apuração trimestral do lucro real, arbitrado ou presumido.
– IRPF Renda Variável: devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de dezembro de 2016.
– IRPJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro de 2016 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
– IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de dezembro de 2016.
– IRPJ Lucro inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de dezembro de 2016, pelas empresas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
– Refis/Paes/Paex: parcela mensal devida com base na receita bruta de dezembro de 2016.
– IRPJ devido por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro de 2016.
– CSLL mensal relativa ao mês de dezembro de 2016 devida pelas empresas do lucro real.
– CSLL trimestral: 1ª quota da CSLL relativa ao 4º trimestre de 2016 devida pelas empresas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
– Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob – situações especiais para eventos ocorridos em dezembro de 2016.
– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis de eventos de dezembro de 2016.
– Declaração de Serviços Médicos – Dmed – situações especiais para eventos ocorridos em dezembro de 2016.
– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF de situações especiais referente a dezembro de 2016.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
Contador, a Certisign te ouviu e acaba de lançar um programa com novas vantagens financeiras para você. Venha para o Clube do Contador Certisign ou ligue para (11) 3546 3800.
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