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Conheça as principais obrigações acessórias de janeiro de 2017

Após um ano difícil, em razão da crise política e econômica, está chegando 2017. Será que ele virá com algum alívio? Só o tempo dirá. Mas, certo é que as obrigações acessórias continuam apertando. Pensando nisso, o Clube do Contador Certisign listou as datas de entrega dos documentos fiscais de janeiro, o primeiro mês do calendário gregoriano, já que se tratando do leão, quem não respeitar as datas pré-estabelecidas terá de arcar com altas (e pesadas) multas.

Conheça as principais obrigações acessórias de janeiro de 2017

Até o dia 4, quarta-feira:

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de dezembro de 2016, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização, bem como prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, e multas ou qualquer vantagem, exceto de indenizações contratuais trabalhistas.

Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente ao período de 21 a 31 de dezembro de 2016 no que diz respeito às operações de crédito pessoas física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.

Até o dia 6, sexta-feira:

Pagamento dos salários relativos ao mês de dezembro de 2016.

Até o dia 10, terça-feira:

IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2016, incidente sobre comissões e juros de empréstimos externos.

Guia da Previdência Social – encaminhamento ao Sindicato, com informações relativas ao mês de dezembro de 2016.

– Entrega ao beneficiário da empresa o comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio de dezembro de 2016.

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado em dezembro de 2016, relativo às operações realizadas com cigarros.

Comunicação ao INSS dos registros de óbitos do mês de dezembro de 2016.

Até o dia 13, sexta-feira:

IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de janeiro de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, bem como multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.

IOF de 1º a 10 de janeiro de 2017 das operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio de entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; seguros; factoring, ativo financeiro; e ouro.

Escrituração Fiscal Digital – EFD Contribuições (PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2016, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos no mês de novembro/2016.

Retenção de PIS/Pasep e Cofins incidentes no período de 1º a 10 de janeiro de 2017 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuado por empresa fabricantes.

Cide Combustíveis – mercado interno: contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado em dezembro de 2016.

Cide Combustíveis – remessas ao exterior: contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos.

Até o dia 16, segunda-feira:

Previdência Social: contribuições previdenciárias relativas ao mês de dezembro de 2016, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos.

Até o dia 20, sexta-feira:

IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31 de dezembro de 2016, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.

IRRF e contribuições sociais retidas por órgãos públicos federais, municipais, estaduais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos geradores ocorridos em dezembro de 2016.

Retenção CSLL/Cofins/PIS/Pasep: contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2016, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.

Simples Nacional: tributos e contribuições devidos pelas empresas de pequeno porte e microempresas sobre a receita bruta de dezembro de 2016.

PIS/Pasep/Cofins: entidades financeiras e equiparadas: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2016, devida pelas entidades financeiras.

IRPJ/CSLL/PIS/Pasep/Cofins – Regime Especial – Incorporação Imobiliária: recolhimento Unificado dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET inclusive para incorporação de imóveis residenciais de interesse social referente ao mês de dezembro de 2016.

Previdência Social – retenção de 11%: a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida.

Previdência Social: contribuições previdenciárias relativas ao mês de dezembro de 2016 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado especial.

Previdência Social – parcela do Paes e Paex.

Previdência Social – contribuição incidente sobre a receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

Até o dia 25, quarta-feira:

IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de janeiro de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; bem como multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.

PIS/Pasep/Cofins relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2017 – demais empresas; cervejas; demais bebidas; álcool.

PIS/Pasep – Folha de pagamento dos fatos ocorridos em dezembro de 2016, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas.

IOF de 11 a 20 de janeiro: operações de crédito de pessoas físicas e jurídicas; operações de câmbio entrada e saída de moeda; ouro; ativo financeiro; factoring; seguros; e aplicações financeiras.

IPI de dezembro de 2016 relativo às operações realizadas com cervejas, cigarros, bebidas, líquidos alcoólicos, bebidas frias e vinagres.

* Como dia 25 de janeiro é feriado na cidade de São Paulo, recomendamos a todos os contribuintes paulistanos recolherem os tributos no dia anterior, 24 de janeiro.

Até o dia 31, terça-feira:

IRPJ trimestral: 1ª quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre de 2016 devido pelas empresas optantes pela apuração trimestral do lucro real, arbitrado ou presumido.

IRPF Renda Variável: devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de dezembro de 2016.

IRPJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro de 2016 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de dezembro de 2016.

IRPJ Lucro inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de dezembro de 2016, pelas empresas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.

Refis/Paes/Paex: parcela mensal devida com base na receita bruta de dezembro de 2016.

IRPJ devido por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro de 2016.

CSLL mensal relativa ao mês de dezembro de 2016 devida pelas empresas do lucro real.

CSLL trimestral: 1ª quota da CSLL relativa ao 4º trimestre de 2016 devida pelas empresas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob – situações especiais para eventos ocorridos em dezembro de 2016.

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis de eventos de dezembro de 2016.

Declaração de Serviços Médicos – Dmed – situações especiais para eventos ocorridos em dezembro de 2016.

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF de situações especiais referente a dezembro de 2016.

Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.

Contador, a Certisign te ouviu e acaba de lançar um programa com novas vantagens financeiras para você. Venha para o Clube do Contador Certisign ou ligue para (11) 3546 3800.

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