No Brasil, um dos sites mais consultados por pessoas físicas e jurídicas para checar a credibilidade de empresas é o Reclame Aqui, o qual tem o objetivo de receber as reclamações de consumidores descontentes com produtos adquiridos ou serviços mal prestados. Então, hoje ele é o site número um de pesquisas do consumidor no quesito “avaliação de empresas”. E hoje os Contadores já contam com um serviço semelhante quando o assunto é serviços de registros públicos de empresas mercantis e atividades afins. Trata-se do “Reclame ao Drei”.
O que é o Reclame ao Drei?
O Reclame ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – Drei é o canal sem desvios para o cidadão exigir, reclamar, propagar e denunciar o desempenho dos serviços prestados pelas Juntas Comerciais de todo o Brasil acerca do registro público de empresas e atividades relacionadas, que é a forma prescrita em lei de efetuar a inscrição e o cadastramento de empresas no Brasil.
Lembrando que o registro comercial tem as seguintes finalidades:
- dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis;
- cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas suas informações;
- e proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como o seu cancelamento.
Nire
Então, o Número de Identificação do Registro de Empresas – Nire é atribuído a todo ato constitutivo de empresa, devendo ser compatível com os números adotados pelos demais cadastros federais.
Na prática, o Reclame ao Drei conta com interlocutores habilitados para confirmar que a manifestação direcionada ao órgão seja atendida e receba a intervenção apropriada.
Como funciona o Reclame ao Drei?
Primeiramente, o usuário do serviço menciona sua manifestação no Sistema Reclame ao Drei. Depois, a Junta Comercial fornece informações ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – Drei e este, após tratar os subsídios, encaminha a resposta final à pessoa física ou jurídica.
O serviço já está funcionando?
Não, ainda não. O Reclame ao Drei passa a funcionar a partir do dia 27 de maio de 2020 (quarta-feira), substituindo a Ouvidoria-Geral do mesmo órgão.
Qual é o prazo para as Juntas Comerciais se manifestarem?
Eles terão prazo de até 10 dias úteis, conforme o caso, para analisar e encaminhar ao Drei os subsídios para resposta ao cidadão. Em até 15 dias após envio da manifestação, o usuário receberá a resposta por e-mail.
Quem pode utilizar o Reclame ao Drei?
O serviço pode ser utilizado por cidadãos, empreendedores, e empresas em geral que atuam no âmbito das Juntas Comerciais.
Quais informações deverão ser prestadas?
Ao acessar o formulário do Reclame ao Drei, o usuário deve informar:
- nome completo,
- número no Cadastro da Pessoa Física – CPF,
- telefone e e-mail válido.
Após postar essas informações, basta que ele selecione a Unidade da Federação – UF da Junta Comercial que pretende fazer a manifestação e descrever de forma objetiva sua declaração.
Mais informações podem ser obtidas no e-mail drei@mdic.gov.br ou no telefone (61) 2020-2302.
Certificado Digital
Lembrando que para assinatura de atos nas Juntas Comerciais, é necessário ter em mãos um Certificado Digital válido.
A assinatura digital torna o processo de abertura de empresas mais rápido e contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil, uma vez que dispensa protocolos físicos, evita duplicidade de procedimentos e reduz deslocamentos e aglomerações – ainda mais agora, em tempos de isolamento social imposto pela pandemia Covid-19.
Então, se você ou seu cliente ainda não o têm ou precisam renová-lo, acesse o site da Certisign e compre ou renove sem precisar sair de casa!
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