Quem não tem o hábito de acessar o e-CAC poderá ter sérios problemas. Isso porque a Receita Federal do Brasil enviou uma série de avisos aos contribuintes do Simples Nacional que estão com dívidas com o órgão e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN sobre a sua exclusão do regime tributário caso as dívidas não sejam quitadas.
A questão é que o prazo de 30 dias para esta regularização começará a contar a partir da data de ciência do ADE de exclusão, ou seja, quando o contribuinte abrir o e-CAC. A partir daí, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.
Se o empresário ou o Contador não abrirem o sistema em 45 dias a partir da data de envio, o órgão considerará ciência automática. Lembrando que o aviso de exclusão pode ser acessado tanto pelo e-CAC quanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio de um Certificado Digital ou código de acesso.
Os 716.948 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões, poderão quitar seus débitos à vista ou em parcelas. O importante é fazê-lo. Isso porque quem não regularizar a totalidade de seus débitos será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro 2019.
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