Você já parou para pensar que as empresas funerárias não são úteis apenas na hora do falecimento de alguém, mas que elas também são uma possibilidade de expandir o seu negócio? Afinal, nem a morte separa o fisco de uma possibilidade de arrecadação, o que torna a atuação de um Contador fundamental nesse segmento.
Por isso, é preciso contar Speds. Por ser uma empresa que oferece tanto a assistência funerária – com o transporte do corpo, funeral e colocação de adornos próprios no local do velório – quanto a venda de caixões, coroas de flores e lápides, a funerária tem tanto atividade comercial quanto de prestação de serviços a serem calculadas.
Logo, as entradas e saídas de caixões, por exemplo, devem ser contabilizadas (respectivamente) a débito e a crédito da conta de “Estoques” no Ativo Circulante. Ao vender um plano de benefício, a empresa adquire um bem, oriundo dos recebimentos das mensalidades. Estas devem ficar registradas no seu balanço, não como receita de serviço, mas sim no passivo circulante.
É bom que se diga que os contratos funerários envolvem relação de consumo. Por isso, é fundamental informar ao cliente que ele também deve ficar atento ao Código de Defesa do Consumidor. Por fim, é preciso considerar que cada empresa é única e que as suas obrigações vão variar de acordo com o seu porte, sua margem de lucro e o regime tributário.
Então, em casos de dúvidas específicas, é melhor procurar ajuda, por meio de cursos, grupos de estudos ou consultorias.
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