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Contabilidade funerária: não dá pra fugir dela

Você já parou para pensar que as empresas funerárias não são úteis apenas na hora do falecimento de alguém, mas que elas também são uma possibilidade de expandir o seu negócio? Afinal, nem a morte separa o fisco de uma possibilidade de arrecadação, o que torna a atuação de um Contador fundamental nesse segmento.

Por isso, é preciso contar Speds. Por ser uma empresa que oferece tanto a assistência funerária – com o transporte do corpo, funeral e colocação de adornos próprios no local do velório – quanto a venda de caixões, coroas de flores e lápides, a funerária tem tanto atividade comercial quanto de prestação de serviços a serem calculadas.

Logo, as entradas e saídas de caixões, por exemplo, devem ser contabilizadas (respectivamente) a débito e a crédito da conta de “Estoques” no Ativo Circulante. Ao vender um plano de benefício, a empresa adquire um bem, oriundo dos recebimentos das mensalidades. Estas devem ficar registradas no seu balanço, não como receita de serviço, mas sim no passivo circulante.

É bom que se diga que os contratos funerários envolvem relação de consumo. Por isso, é fundamental informar ao cliente que ele também deve ficar atento ao Código de Defesa do Consumidor. Por fim, é preciso considerar que cada empresa é única e que as suas obrigações vão variar de acordo com o seu porte, sua margem de lucro e o regime tributário.

Então, em casos de dúvidas específicas, é melhor procurar ajuda, por meio de cursos, grupos de estudos ou consultorias.

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