No dia 6 de outubro, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.488, a qual altera duas legislações – a Lei das Eleições (nº 9.504/1997) e a do Código Eleitoral (nº 4.737/1965) – e ainda revogou dispositivos da Lei nº 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015). Com isso, o Clube do Contador Certisign aconselha a todos os Contadores auxiliarem seus clientes pessoas físicas no que diz respeito à seguinte novidade: as doações de pessoas físicas em dinheiro para campanhas eleitorais estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
Tal limite não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil (anteriormente, o valor estimado era limitado a R$ 80 mil). Todo cuidado é pouco, porque aquele que quiser doar mais estará sujeito à multa no valor de até 100% da quantia em excesso.
Por sua vez, as instituições que promovem técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, devem atender aos seguintes requisitos:
– se cadastrar previamente na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias e repasses aos candidatos;
– não incorrer em quaisquer hipóteses de vedações previstas aos partidos e aos candidatos, em receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie;
– emitir recibo para o doador, relativo a cada doação realizada;
– ter identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um dos doadores e especificar as quantias doadas;
– disponibilizar em site uma lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação;
– observar o calendário eleitoral no que diz respeito ao início do período de arrecadação financeira.
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