Para quem está em busca de novos clientes e oportunidades para diversificar sua carteira, há um novo grupo de pessoas que precisa do auxílio dos Contadores: os motoristas de aplicativos de transporte.
Seja trabalhando com Uber, 99 ou Cabify, o fato é que muitos destes profissionais sequer sabem, mas precisam pagar alguns impostos para não terem problemas com os fiscos.
Aproveitando o período do Imposto de Renda, é bom lembrar que estes profissionais também precisam declarar seus ganhos e pagar o que for devido.
As regras são as mesmas para qualquer pessoa: a declaração é obrigatória para quem, em 2018, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte maiores que R$ 40 mil. Logo, se o motorista precisa declarar o Imposto de Renda, seu ganho mensal médio é de R$ 2.379,97.
Porém, se este profissional tiver uma renda mensal acima de R$1.913,98 e se este for o seu único trabalho, ele precisará pagar o imposto via Carnê Leão. Além disso, o recolhimento do INSS também ficará por sua conta.
Acontece que há quem desconheça esta informação e precise do auxílio de um Contador para lidar com o imposto atrasado e seus impactos, como juros e multas.
Por isso, é importante lembrar que este recolhimento é mensal e feito por meio da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf.
Entretanto, há um dificultador: para que o motorista possa declarar o seu carnê-leão, ele deverá apresentar o nome de todos os passageiros. E, no caso, a empresa de aplicativo precisará repassar a ele as informações de todas as corridas naquele período.
Quem decidiu abrir um CNPJ para formalizar sua atividade dirigindo um carro via aplicativo terá algumas vantagens.
Uma delas está no fato de não precisar do carnê-leão. Basta pagar mensalmente a DAS, cujo valor é de R$ 50,90 para quem atua com comércio e indústria, R$ 54,90 para aqueles que trabalham com Serviços e R$ 55,90 para quem exerce as duas funções. Assim, o imposto de renda sobre os ganhos pode ser pago após o envio da declaração.
Além disso, a taxa do imposto é menor, pois o MEI não paga imposto sobre o valor total recebido, mas sim sobre a parcela tributável deste montante.
O percentual da sua receita que não é tributada é de:
• 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
• 16% da receita bruta para transporte de passageiros; e
• 32% da receita bruta para serviços em geral.
Apenas o restante do dinheiro obtido terá incidência do imposto.
Como este cálculo nem sempre é fácil de fazer, o Contador pode oferecer os seus serviços para neutralizar os efeitos na declaração do Imposto de Renda. Desta forma, sua próxima viagem utilizando estes aplicativos pode ser também uma forma de captar clientes. Bastante rentável, não é mesmo?
Outra forma de aumentar seus ganhos é participar do Clube do Contador Certisign. Nele, é possível revender Certificados Digitais e lucrar com isso, gerando benefícios para você e para os seus clientes.Conheça!
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