Uma das grandes dores de cabeça de um(a) Contador(a) é a definição correta de seus honorários contábeis junto à clientela. E não é para menos, afinal são tantos os detalhes que implicam na composição dos preços que é comum ficar meio perdido ou fazer alguma confusão.
É normal que os Contadores questionem: “Estou estabelecendo honorários compatíveis com o nível dos serviços oferecidos, dos conhecimentos exigidos e dos investimentos realizados?”, “Este cliente exige maiores investimentos e recursos?”, “Qual lucro devo ter em minha atividade?”, “Se eu estipular um honorário acima dos meus concorrentes eu posso, além de perder cliente, prejudicar a captação de futuros clientes?”.
Para responder a essas indagações, o Clube do Contador Certisign oferece as dicas abaixo. Acompanhe:
Primeiramente, tratando-se de Contabilidade, não é da alçada do Conselho Regional de Contabilidade, nem dos sindicatos da classe, fixarem valores a serem cobrados sobre os serviços prestados pelos profissionais de Contabilidade. Quem determina no valor é o próprio profissional.
Casualmente, os sindicatos publicam tabelas de honorários contábeis “mínimos”. Entretanto, isso não desobriga o Contador de verificar se essas tabelas cobrem, apropriadamente, os seus custos e oferecem a margem adequada de lucro.
É importante lembrar ainda que cada cliente é um cliente. Não há justificativas plausíveis para cobrar o mesmo valor de uma empresa que tem filiais espalhadas por todo o País, e demanda uma grande quantidade de folha de pagamento e obrigações acessória, de um microempreendedor individual, que acabou que abrir um salão de cabeleireiro, por exemplo.
Outra: as empresas que escolhem o regime do Lucro Real requerem muito mais cuidados e atenção do que uma pessoa jurídica do Lucro Presumido. Então, um cliente nunca se compara a outro. Isso é fato!
Então, se não há nenhuma base regimentando os valores dos serviços contábeis, o ideal é que, antes de iniciar o processo de precificação de um trabalho, verificar as regras da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 803, de 1996, responsável pela instituição do Código de Ética do Contador – a qual estipula que o profissional necessita fixar seus preços em contrato por escrito.
De acordo com o artigo 6º desta Resolução, o profissional deve observar também o tempo utilizado para a execução dos trabalhos, a complexidade dos seus serviços, a possibilidade de ficar obstruído de exercer outras atividades e se o cliente é fixo ou eventual.
Sempre lembrando que, para aqueles que executam serviços intelectuais, “tempo é dinheiro”. Portanto é primordial analisar quantas horas são dedicadas aos trabalhos de cada cliente.
Uma vez que os honorários mensais já estejam definidos no contrato de serviços contábeis é lícito acrescentar, neste instrumento, uma cláusula conferindo ao contratante a responsabilidade pelo pagamento de um adicional anual, também conhecido como “13º da Contabilidade“. Ele normalmente ajusta-se ao valor de uma parcela anual, para fazer jus aos trabalhos extras próprios do fim do ano-calendário, como encerramento das demonstrações contábeis, elaboração das folhas de pagamento do décimo terceiro salário dos empregados, balanço patrimonial etc.
Na hora de precificar o serviço é sempre bom lembrar que o ideal é ter, pelo menos, 20% de lucro sobre a receita do serviço. Além disso, deve ser computado o pró-labore, que é o valor do serviço do seu próprio trabalho, mais férias e 13º salário; além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, na alíquota de 8%.
A estes valores devem ser acrescidos todas as despesas fixas do escritório, como água, luz, telefone, internet, salários, encargos sociais, serviços de limpeza, manutenção de sistemas, depreciação de máquinas e equipamentos, material de expediente, impostos e taxas, contribuição sindical, alvará, locação de softwares... e, a tudo isso, ainda é preciso acrescentar uma porcentagem de ganho mínimo – o lucro – da atividade.
Como se não bastasse tudo isso, é recomendável verificar o valor cobrado no mercado. Desta forma, o Contador poderá fazer pesquisas sobre os honorários contábeis aplicados em outros escritórios da região. Ninguém quer ser taxado de careiro e nem de barateiro, não é mesmo?
Importante é frisar que, para executar os serviços contábeis com eficiência, rapidez e segurança, uma ferramenta essencial a ser utilizada é o Certificado Digital, que tem a mesma validade da assinatura de próprio punho do Contador e/ou do empresário no ambiente virtual com validade jurídica.
Se o seu cliente ainda não tem ou precisa renovar o Certificado Digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign e ganhe comissão por cada indicação. Além disso, o programa de relacionamento oferece prêmios aos profissionais e, ainda, ter acesso a descontos exclusivos nas maiores lojas virtuais do Brasil.
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