Atenção, Contador, o governo federal anunciou, no dia 11 de novembro, o programa “Contrato Verde e Amarelo”, que tem por objetivo estimular a contratação de jovens, na faixa etária entre 18 e 29 anos, e que ainda não tenham experiência profissional, com salários de até R$ 1.497. A novidade, que veio na forma de Medida Provisória (nº 905/19) que reduz encargos trabalhistas para motivar os empreendedores a abrirem novas vagas de trabalho e contratar jovens. A ideia é aumentar a empregabilidade dessas pessoas, onde o índice de desemprego é muito grande. Com esta medida, a equipe econômica espera criar 1,8 milhão de vagas formais até 2022.
As empresas que aderirem ao Programa terão uma série de benefícios, como a redução de obrigações no que tange a estes novos contratados. Confira as principais alterações e mantenha os seus clientes informados:
No caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS estas são as mudanças:
1 – Redução do percentual do salário do empregado que será depositado no FGTS pelo empregador, que passará de 8% para 2%.
2 – Extinção da multa de 10% sobre os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Para o empregado nada muda: permanecem os 40% a serem recebidos.
3 – Essa extinção da multa de 10% é válida tanto para as novas contratações quanto para as já existentes na empresa.
Outra importante mudança é a incidência da Contribuição Previdenciária de 7,5% sobre o seguro-desemprego. Por outro lado, em razão da nova incidência da Contribuição Previdenciária, o período do seguro-desemprego passará a contar para a aposentadoria dos empregados.
Outra novidade do Programa é a flexibilização do trabalho aos sábados e domingos, além dos setores já previstos como comércio, saúde, segurança e outros. Agora, os trabalhos realizados aos domingos não precisam mais ser negociados com os sindicatos das categorias profissionais.
O jovem trabalhador, contratado pelo Programa, tem uma vantagem adicional: ele receberá, todos os meses, além do valor equivalente ao seu salário líquido, o pagamento do proporcional de 1/12 do décimo terceiro salário e das férias, incluindo o correspondente ao terço de férias.
As novas contratações poderão ser feitas de 1º de janeiro de 2020 até e dia 31 de dezembro de 2022. Os contratos terão prazo de até 24 meses. Mas, ao final de cada ano, será preciso fazer um acordo extrajudicial para a quitação de obrigações.
As empresas participantes do Programa poderão ter até 20% dos seus funcionários contratados por essa nova modalidade. Como benefícios, estes empreendimentos ficarão isentos da Contribuição Previdenciária, do salário-educação e da contribuição social destinada ao Sistema S.
Vale destacar que as empresas do Simples Nacional já desfrutavam desses benefícios, mesmo antes da divulgação do Programa.
Como foi instituído por meio de Medida Provisória, o Programa “Contrato Verde e Amarelo” terá validade na data prevista pelo Executivo Nacional, mas necessita da aprovação do Congresso Nacional para se transformar em lei.
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