O Contador é o profissional responsável por manter em dia a prestação de contas das empresas e dos contribuintes perante o governo de forma ágil, transparente e em conformidade com a legislação. Da mesma forma, ele deve, sempre que solicitado, fornecer esclarecimentos sobre os valores que recebe de seus clientes para o pagamento de tributos e cumprimento das obrigações junto ao Fisco.
O Código de Ética Profissional do Contador, em seu segundo capítulo, enfatiza que o profissional não pode recusar-se a comprovar a destinação das quantias que lhe foram confiadas. Além de estar sujeito a penalidades por não prestar os devidos esclarecimentos, se for constatada a apropriação indevida desses valores, o Contador poderá até mesmo ter o seu registro profissional cassado.
O vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, ressalta que as atribuições técnicas do profissional Contábil exigem que a sua relação com os clientes esteja sempre respaldada no contrato de prestação de serviços, no qual deverão estar descritos todos os seus deveres e atribuições.
“Com base neste contrato, ele responde por suas atividades perante seus clientes, empregadores e a sociedade. Se, dentre as atribuições contratuais, estiver previsto receber as quantias que lhe foram confiadas, o profissional deverá da mesma forma responder eticamente por isso”, explica Araújo.
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CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;
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