O Contador é o profissional responsável por manter em dia a prestação de contas das empresas e dos contribuintes perante o governo de forma ágil, transparente e em conformidade com a legislação. Da mesma forma, ele deve, sempre que solicitado, fornecer esclarecimentos sobre os valores que recebe de seus clientes para o pagamento de tributos e cumprimento das obrigações junto ao Fisco.
O Código de Ética Profissional do Contador, em seu segundo capítulo, enfatiza que o profissional não pode recusar-se a comprovar a destinação das quantias que lhe foram confiadas. Além de estar sujeito a penalidades por não prestar os devidos esclarecimentos, se for constatada a apropriação indevida desses valores, o Contador poderá até mesmo ter o seu registro profissional cassado.
O vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, ressalta que as atribuições técnicas do profissional Contábil exigem que a sua relação com os clientes esteja sempre respaldada no contrato de prestação de serviços, no qual deverão estar descritos todos os seus deveres e atribuições.
“Com base neste contrato, ele responde por suas atividades perante seus clientes, empregadores e a sociedade. Se, dentre as atribuições contratuais, estiver previsto receber as quantias que lhe foram confiadas, o profissional deverá da mesma forma responder eticamente por isso”, explica Araújo.
Contador, quais são os seus principais desafios para aplicar esse item do Código de Ética? Compartilhe sua opinião! Faça parte da melhoria da sua profissão.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;
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