Contador fique atento aos benefícios e obrigações da Lei de Informática

Contador Digital

A Lei de Informática, conforme estabelece as Leis nºs 8.248/191, 10.176/2001, 11.077/2014 e 13.023/2014 concede incentivos fiscais para as empresas que operam no setor de tecnologia, especialmente as que trabalham com hardware e componentes eletrônicos. O principal incentivo, no caso, é a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nos produtos habilitados, de acordo com a aprovação prévia da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM do produto.

De acordo com Rafael Costa, gerente de operações da F.Iniciativas, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamentos à Pesquisa & Desenvolvimento, essas legislações são mecanismos federais para fomentar a inovação no setor de hardwares e automação em toda a indústria nacional.

Lei de Informática

Diante desta realidade, ele comenta que, em 8 de dezembro de 2017, foi publicado o texto da Medida Provisória – MP nº 810/2017, a qual realizou alterações na atual Lei de Informática, entre elas, ele destaca a inclusão de uma nova obrigatoriedade para empresas beneficiárias com faturamento de dez milhões, ou mais, em produtos incentivados: “Estas empresas deverão apresentar anualmente relatório consolidado e parecer conclusivo acerca dos relatórios demonstrativos de cumprimento das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas em Lei”.

É neste ponto que ressalta a importância do trabalho do Contador, já que a MP trouxe modificações na forma de investimento das obrigações em pesquisas e desenvolvimento, incluindo a obrigatoriedade de auditoria da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e apresentação de prazo de análises dos Relatórios Demonstrativos Anuais – RDAs em até cinco anos.

Outra novidade que merece atenção dos Contadores em geral, segundo Costa, é que a MP trata do plano de reinvestimento a ser utilizado na hipótese de não aprovação do cumprimento das obrigações. “Estas alterações trazem mais tranquilidade e segurança para as empresas que utilizam o benefício”, garante o especialista explicando que os relatórios e pareceres devem ser realizados por auditores credenciados na CVM, com apoio de especialistas com competência técnica e experiência em P&D.

“Estas auditorias atestarão ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que os investimentos realizados pelas empresas seguem as exigências legais de pesquisa, desenvolvimento e inovação e as normativas contábeis. Como resultado, as empresas poderão contar com a segurança jurídica necessária para utilização do benefício, além da sua correta análise dentro de prazos legais, ficando sem pendências ou riscos como ocorre no cenário atual”.

Além da segurança jurídica que estas mudanças trarão, o gerente de operações da F.Iniciativas aconselha os empresários e Contadores a também contar com a experiência de consultores especializados na verificação da integridade das informações apresentadas nos RDAs, no âmbito contábil, com apoio de parceiros credenciados junto a CVM, mas principalmente no quesito técnico. “Até porque, os pontos onde mais existem dúvidas e também onde reside a maior necessidade de avaliação técnica é justamente nos conceitos de P, D & IT existentes nos projetos realizados pelas empresas”.

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