Todo começo de ano é a mesma coisa, promessa e novidade de tudo que é tipo: fazer regime, parar de fumar, procurar um novo emprego… E na Contabilidade esse cenário não é diferente! Na prática, janeiro começou com muitas mudanças para o Contador. E uma delas diz respeito ao Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados – EFD ICMS/IPI versão 3.0.1.
EFD-ICMS/IPI
Ficou estabelecido que os contribuintes de todo o país devessem informar ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped os registros B001 e B990, que dizem respeito, respectivamente, à abertura – sem movimentação; e fechamento do bloco.
12 Novidades RFD-ICMS/IPI
A nova versão 3.0.1 traz ainda modificações para o layout do programa da EFD ICMS/IPI, contendo 12 novidades, às quais todo Contador deve ficar bem atento, entre elas:
- Inclusão do Bloco B para Apuração do ISS;
- Alteração da validação do campo 11 do Registro D100;
- Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27;
- Alteração do Registro 1600;
- Mudança do Registro C177;
- Inclusão do Campo 38 no Registro C170;
- Registro C190: modificação na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento;
- Inclusão do Registro C191;
- Registro K290: atualização da descrição sobre o conceito de produção conjunta;
- Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980;
- Registro C100: alteração de texto na exceção 2 e inclusão da exceção 10;
- Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade.
As novidades foram publicadas no Ato da Comissão Técnica Permanente – Cotepe/2018 e entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano.
Alívio
Contudo, uma mudança que estava prevista para acontecer, e que estava deixando os Contadores de cabelo em pé, era a temida inclusão no Bloco B, o qual se refere à apuração e escrituração do Imposto sobre Serviços – ISS.
Com o ato todo mundo pode ficar mais sossegado, porque o instrumento é bem claro ao dizer que apenas os contribuintes do Distrito Federal terão de aderir ao Bloco neste momento… Ufa!
A notícia é um alívio para os demais contribuintes e Contadores de todos os outros Estados, mas o descanso é por pouco tempo, uma vez que a partir 2019 todos os estados estarão obrigados a enviar o Sped Fiscal. E para fazer a transmissão do Sistema com garantia e confiabilidade, nada melhor que ter em mãos um Certificado Digital.
Portanto, se seu cliente ainda não tem um Certificado Digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign. Além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses.
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