O Ministério do Trabalho divulgou novas regras para a prestação de informações do empregador ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged. A mudança está especificada na Portaria nº 945, publicada no dia 3 de agosto no Diário Oficial da União, e entrará em vigor a partir do dia 13 de setembro de 2017.
Novas instruções para o envio do Caged
Com isso, o Ministério aprovou instruções para envio do Caged, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.
A norma institui que o empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados:
• Código Exame Toxicológico;
• Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano);
• CNPJ do Laboratório;
• UFCRM e;
• CRM.
Relativo às informações do exame toxicológico no Caged, conforme modelo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.
O Ministério define que, neste caso, os motoristas profissionais são os identificados pelas famílias ocupacionais:
• 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;
• 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e;
• 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral, da Classificação Brasileira de Ocupações.
Uso do Certificado Digital no Caged
Vale lembrar que é obrigatória a utilização de certificado digital válida, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser e-CPF ou e-CNPJ. E atenção, as movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
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