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Contador perderá registro se assinar contas eleitorais fraudadas

O primeiro turno das eleições ocorrerá no próximo domingo (5) em todo o Brasil. Após centenas de denúncias de corrupção e de formação do chamado “caixa 2”, neste pleito eleitoral o profissional da Contabilidade registrado no Conselho Regional da Contabilidade deverá assinar a prestação de contas eleitorais dos candidatos, assim como um advogado.

A mudança é uma tentativa de tornar os gastos das disputas eleitorais mais transparentes e gerar uma gama de oportunidades aos profissionais contábeis. No entanto, é preciso cuidado, pois quem assinar contas fraudadas poderá ter o seu registro cassado.

Toda a prestação de contas eleitorais é encaminhada à Justiça Eleitoral e disponibilizada para a população, até mesmo para os adversários políticos, que podem apresentar à Justiça denúncias de corrupção.

Os candidatos e diretórios dos partidos políticos devem especificar os recursos (em dinheiro ou estimáveis em dinheiro) para financiamento da campanha eleitoral, os gastos realizados e os doadores e fornecedores.

Devem ser declarados dinheiro e correspondentes a dinheiro, a sua origem e aplicação. Vale lembrar que, mesmo que o candidato não faça a prestação de contas, os bancos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um extrato mensal de toda a movimentação da conta da campanha. Entidades desportivas, órgãos públicos, sindicatos e entidades assistencialistas não podem doar nada a candidatos ou campanhas.

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