Sobre os impostos no Brasil, uma verdade é de conhecimento público: uma vez pago, raramente será recuperado. Nunca foi fácil conseguir a restituição de tributos pagos, mas agora tudo indica que este processo ficará ainda mais difícil. Isso porque a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf decidiu que a restituição dos tributos pagos a mais só ocorrerá se o contribuinte provar que tem direito a recebê-los. E é nesse momento que o Contador entra em cena.
Essa comprovação será baseada nos registros contábeis do empreendimento. Logo, o Contador e o trabalho desenvolvido por ele serão fundamentais para este processo.
Se os processos que envolvem a Receita Federal já costumam ser longos por natureza, quando o assunto é restituição de impostos da pessoa jurídica, a vagareza ganha outras proporções. Algo que tende a piorar agora. Isso porque, de acordo com o conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, relator do processo, a Receita não deverá mais basear sua análise apenas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. O órgão poderá confrontar as provas apresentadas pelo contribuinte. O que tornará o processo ainda mais maçante e trabalhoso.
Além disso, o cuidado do profissional que atua no meio fiscal precisará ser redobrado, uma vez que o fisco costuma ser implacável.
Essa alteração precisa ser comunicada aos seus clientes, porque os afetará de forma substancial, tanto pela demora nos processos, quanto pela necessidade de ter ainda mais cuidado nas demonstrações contábeis e nos dados contidos nelas – especialmente se o seu trabalho é externo. Afinal, o repasse das informações será feito pelo próprio cliente. Lembrando que a grande maioria destas obrigações exige o uso do Certificado Digital para a sua entrega.
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