Uma das atitudes que fazem parte da rotina do contador é ser reconhecido pela importância das atividades que exerce. O artigo 6º do 3º capítulo do Código de Ética Profissional do Contador define que ele deve informar no contrato de prestação de serviços, previamente, o valor do seu trabalho, considerando todas as especificações e tarefas combinadas com o cliente.
Para definir o valor do trabalho, é necessário considerar a relevância dos serviços a serem prestados, a complexidade, os riscos e as dificuldades que poderão surgir ao longo do processo. Nos casos em que a atividade for dirigida a determinado segmento, como Construção Civil ou Terceiro Setor, por exemplo, considere que será preciso dispor de profissionais especializados nos temas, ou até mesmo investir em cursos e especializações para capacitar a equipe, a fim de atender às necessidades do cliente.
Outro cuidado importante é verificar quanto tempo será necessário para desenvolver a atividade – se algumas horas ou grande parte do dia. Deve-se verificar ainda se o serviço será prestado no escritório contábil ou na empresa do cliente. Hoje por exemplo, com o PONTOMOVEL você não precisa se preocupar em apurar a Folha de Ponto dos funcionário e clientes de forma manual, pois elimina o uso de papel já que todo o controle é feito de forma eletrônica valorizando seus honorários.
Para definir uma remuneração adequada com a importância de suas atividades, recomenda-se ao profissional ou empresário da Contabilidade considerar os benefícios que o cliente terá quando o serviço estiver concluído. Por fim, o fato do cliente ser eventual ou permanente também tem grande influência na hora de definir os preços, e poderá ser uma ótima chance para fidelizar o seu cliente.
Contudo, se ainda surgirem dúvidas na hora de compor o preço de seus serviços, recorra às Entidades da Classe Contábil (CRC`s, Sescon`s, Sescap´s e Sindicatos), que disponibilizam tabelas com a média do valor a ser cobrado por cada tarefa. Isso irá ajudá-lo a definir valores justos e compatíveis com a realidade do mercado e ser ainda mais reconhecido por seus clientes.
CAPÍTULO III
DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Art. 6º. O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito considerado os elementos seguintes: (2) (5) (6)
I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho;
III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;
V – a peculiaridade de tratar–se de cliente eventual, habitual ou permanente;
VI – o local em que o serviço será prestado.
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