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Contadores terão um mês a menos para entregar a Dmed

Quem achou que ia curtir o Carnaval sem nenhuma preocupação terá que reorganizar sua agenda. Isso porque a Receita Federal decidiu diminuir um mês do prazo de entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), por meio da Instrução Normativa nº 1758/2017.

Novo prazo da Dmed

Então Contador, anote na agenda, porque a obrigação acessória deve ser enviada ao fisco até o último dia útil de fevereiro, ou seja, dia 28, uma quarta-feira.

A Receita Federal não deixou claro o motivo da mudança, mas, uma vez que as informações da Dmed são cruzadas com os dados repassados pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), é muito provável que o fisco queira ter todos os dados em mãos quando começar a fazer a listinha de quem vai para a malha fina e quem não vai.

A quem afeta

A Dmed deve ser entregue pelas empresas ou pessoas físicas equiparadas às jurídicas que sejam prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde; ou mesmo que acumulem as duas funções: prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. Se você tem um cliente que se enquadra nesta categoria, fique atento.

Na obrigação acessória devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas como pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde. Isso inclui os valores recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde, seja ele contratado sob modalidade individual, familiar ou mesmo coletivo por adesão.

Atenção no preenchimento

Mas vá com calma na hora de preencher os dados no sistema, porque não devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

Mais um detalhe importante: a obrigação acessória deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica. Ou seja, mesmo que você não seja o Contador responsável pela entrega da Dmed, terá que passar as informações ao seu colega de profissão que está incumbido desta tarefa.

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