Diariamente, o profissional da Contabilidade lida com novas legislações tributárias, contábeis, trabalhistas, previdenciárias e de outras áreas que impactam diretamente sua rotina. Além da alteração de prazos, alíquotas e procedimentos para cumprir as obrigações acessórias, apurar e recolher tributos, ele deve acompanhar as tecnologias que visam facilitar a execução de suas tarefas. Todas essas mudanças exigem que ele esteja constantemente atualizado, para atender seus clientes, orientá-los e cumprir todas as obrigações perante os órgãos governamentais.
O Código de Ética Profissional do Contador faz referência a essa prática em seu segundo capítulo, orientando os profissionais a seguirem o Programa de Educação Continuada do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que foi criado para manter, atualizar e aprimorar os conhecimentos dos profissionais, bem como suas competências técnicas.
Esse Programa do CFC é obrigatório aos auditores há mais de dez anos e, em 2017, deverá ser cumprido também pelos profissionais que preparam as demonstrações contábeis nas empresas reguladas pela CVM, Banco Central do Brasil e Susep, além das empresas de grande porte.
Tais profissionais deverão participar de cursos e atividades promovidas por entidades e instituições capacitadoras, conforme indicado na lei, acumulando um total de 40 pontos por ano. Além de cumprir um requisito da entidade da classe, o Programa de Educação Continuada é uma excelente oportunidade de reciclar conhecimentos e manter-se alinhado com as tendências da profissão.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;
(Criado pelo Art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
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