Você sabia que existe o contrato de namoro? É verdade! Para quem não sabe, trata-se de um documento, assinado pelo casal, que estipula que se o relacionamento acabar, cada um fica com os seus próprios bens, sem partilha e sem caracterização de união estável.
Documento é usado normalmente por casais que buscam diferenciar relacionamento de união estável ou casamento, ou seja, com ele, não há chances de brigas na Justiça por patrimônio de um ou de outro. E o que pode soar como ofensa para muita gente, para outros trata-se de algo muito prático e que evita brigas futuras caso tudo dê errado.
O contrato de namoro pode ser assinado em um cartório, mas para que perder tempo em um ambiente tão pouco amistoso para uma relação amorosa? Afinal, se esse documento já é uma forma prática de evitar dores de cabeça lá na frente, por que não torná-lo mais prático ainda usando um certificado digital para assiná-lo? Afinal de contas, a partir dele, é possível assinar qualquer tipo de documento, de qualquer formato, com total validade jurídica.
Além disso, você e seu (sua) companheira (o) podem fazer isso remotamente, da sala de casa, a partir do seu computador, sem precisar gastar horas e horas de deslocamento para levar os papeis. Basta ler, validá-lo com o certificado e pronto!
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, em 2016 foram formalizados 25 contratos deste tipo em todo o país. No ano passado, foram 27. Já neste ano, até o momento, há registro de 11 contratos de namoro. Do total de 95 documentos emitidos desde 2006, 36 foram feitos em São Paulo.
Conheça o Portal de Assinaturas. Organize e armazene seu contrato de namoro assinado digitalmente de forma segura e prática, com total validade jurídica, podendo acessar as informações em tempo real, seja do seu PC, smartphone ou tablet. Veja na prática:
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