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Contribuinte atualizado é contribuinte tranquilo

Todo ano é a mesma história. Mesmo que você seja um verdadeiro especialista em declaração de imposto de renda, é fundamental que esteja atento a mudanças e novidades da Receita Federal e 2017 não seria diferente. Confira:

Prazo IRPF

Em 2017, ele vai do dia 2 de março até 28 abril.

O programa de envio

Este ano não será necessário baixar um programa de preenchimento e outro para o envio da declaração. Eles foram integrados em um único arquivo, simplificando o processo.

Atualização

Quem ainda tem o programa do ano passado tem a opção de atualizá-lo automaticamente, sem a necessidade de fazer um novo download.

Aumento da faixa de rendimentos

A partir de agora, é obrigatória a declaração de quem possui rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2016. 1,54% acima do valor do ano passado.

Dependentes

Para declarar dependentes com 12 anos ou mais, completos até 31/12/2016, será necessário informar o seu CPF. Caso o dependente não possua CPF até o momento, ele não poderá ser declarado como tal.

Limites

• As regras para realizar a declaração simplificada continuam as mesmas do ano passado: 20% de desconto, limitado ao valor de R$ 16.754,34.
• Limite anual de dedução por dependente: R$ 2.275,08.
• Limite anual de dedução de despesas com educação: R$ 3.561,50 por dependente.
• Despesas médicas: sem limite.
• Já o limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$ 1.182,20.

O imposto

Em caso de necessidade de pagar imposto, o valor pode ser dividido em até 8 parcelas, desde que não sejam inferiores a R$ 50,00. Caso o valor total seja inferior a R$ 100,00, ele deve ser quitado em parcela única, até 28 de abril. As demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

Inovação no acesso

Usar o Certificado Digital pelo celular pode trazer diversos benefícios para os contribuintes, com o uso do Certificado Digital o contribuinte terá apenas que alterar, se necessário, os dados de despesas e deduções. Isso porque, o Certificado Digital possibilita, por meio da garantia do sigilo fiscal, que o titular receba todas as informações da base da Receita vinculadas ao seu CPF. Basta clicar na opção Declaração Pré-Preenchida disponível no site da Receita (e-Cac) e pronto. Desta forma, diminuem as possibilidades de erro e de cair eventualmente na malha fina.

Veja como é simples acessar o e-CAC com Certificado Digital no Celular:

Não deixe para a última hora o seu IRPF! Se você ainda não tem Certificado Digital, adquira aqui o seu e usufrua da declaração pré-preenchida e muito mais.

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