Quem tem clientes devendo o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo precisa informá-los de que há mais uma oportunidade de parcelamento destes débitos em vigor.
A novidade foi trazida pelo Decreto nº 64.564/2019, publicado no dia 6 de novembro, no Diário Oficial do Estado, e permite a inserção no Programa Especial de Parcelamento – PEP dos débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2019 – sejam eles inscritos ou não em dívida ativa. Isso vale também para aqueles que são objeto de processos na Justiça.
O novo programa prevê, para os pagamentos à vista, a redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Quem optar por parcelar o valor devido terá um desconto menor, mas ainda assim atrativo: 50% no valor das multas e de 40% nos juros.
Há empresas que, mesmo com o desconto não terão como fazer o pagamento à vista. Nestes casos, é possível parcelar o montante da dívida em até 60 vezes. Porém, a parcela deverá ser de, no mínimo, R$ 500.
O ideal, na verdade, é parcelar no menor número de vezes possível. Isso porque o Estado cobrará uma taxa sobre o total da dívida nos pagamentos parcelados.
• 0,64% ao mês para pagamentos em até 12 parcelas;
• 0,80% ao mês para os parcelamentos entre 13 e 30 parcelas e
• 1% ao mês para as dívidas parceladas entre 31 e 60 vezes.
Segundo o governo, o PEP tem regras específicas para as empresas com débitos relativos a autos de infração e multas que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa.
Para os débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, apesar de terem sido notificados por um auto de infração, há redução de multas adicionais e cumulativas.
Esse percentual será de:
• 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação,
• 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e
• 25% nos demais casos.
Se os débitos fiscais forem decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em apenas seis vezes. Ainda haverá acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, mas os descontos oferecidos são os mesmos.
Se o seu cliente se interessar pelo programa, terá até o dia 15 de dezembro para aderir a ele. Para isso, será preciso acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br. Lembre-o também de adquirir ou renovar o seu Certificado Digital da Certisign.
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