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Categorias: Notícias Contábeis

Contribuintes paulistas podem parcelar o ICMS da substituição tributária

Imagem: Certisign

Contador, se você atende empresas inclusas no regime de substituição tributária que tenham dívidas com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz informe aos seus clientes que eles poderão parcelar estes débitos. A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 24 de novembro.

Débitos do ICMS

Vale a pena destacar que, em geral, o ICMS da Substituição Tributária não possui a possibilidade de parcelamento. Esta é uma exceção oferecida pelo fisco paulista.
O parcelamento abrangerá os débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS que sejam devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária.

No entanto, serão aceitas somente as dívidas geradas até 30 de setembro de 2018, mesmo que elas já estejam inscritas na dívida ativa e tenham sido ajuizadas.

Parcelamento ICMS

O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes. No entanto, a quantidade de parcelas influenciará na forma de pagamento. Isso porque se as dívidas forem parceladas em até 20 vezes, não será preciso pagar uma entrada. Porém, a partir de 21 vezes, será necessário fazer o ajuste de 5% do total da dívida.

É importante destacar que, o valor de cada parcela terá de ser de, no mínimo, R$ 500,00. E, apesar da opção de parcelamento, não será possível escapar dos juros e multa. Quem se interessou poderá fazer a adesão até o final de maio de 2019.

Como fazer o pedido de parcelamento do ICMS

O pedido de parcelamento deverá ser feito pelo Posto Fiscal Eletrônico da Sefaz/SP. No entanto, esta opção só está disponível para os débitos de até R$ 50.000.000,00.

Para dívidas maiores, a solicitação demandará o preenchimento do formulário, modelo 1 ou 2, que se encontra disponível para “download” no Posto Fiscal Eletrônico – PFE, no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, que precisará ser protocolado no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte.

Já para os débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, o pedido de parcelamento deverá ser feito pelo representante legal do contribuinte, no endereço eletrônico http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br

Contador comunique esta vantagem aos seus clientes e ganhe ainda mais credibilidade em seus serviços.

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