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Categorias: Mundos dos Impostos

CPC’s: 14 anos de Integração com a Contabilidade internacional

Imagem: Certisign

No dia 24 de outubro, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC completa 14 anos de existência. Idealizado a partir da conciliação de trabalhos e conformidade de propósitos das várias entidades que ajustam as normas da Contabilidade no Brasil, seu intento é centralizar e uniformizar o processo de produção das normas contábeis, levando sempre em conta a integração da Contabilidade brasileira aos padrões internacionais.

Sendo assim, o Clube do Contador Certisign, atento à data de comemoração dos 14 anos do Comitê que se aproxima, começa, nesta semana, a série “Compreendendo os CPC’s”, na qual, irá avaliar as instruções emitidas pelo Comitê. Mas, antes vamos marcar as diferenças entre os CPC´s e as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBCs, as quais deixam com dúvidas os mais experientes Contadores.

Diferenças entre CPC´s e NBCs

CPC´s

O CPC tem por finalidade o estudo, a organização e o lançamento de Pronunciamentos Técnicos sobre metodologias da Contabilidade e, na condição de Comitê, divulga pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações. Assim, a partir deste trabalho, os órgãos reguladores emitem suas próprias regras.

Uma curiosidade importante é que os pronunciamentos técnicos não têm força de norma, ao passo que as regras procedidas de órgãos reguladores, entre eles o CFC, têm sim, potência de regulamento.

Normas Brasileiras de Contabilidade NBCs

As Normas Brasileiras de Contabilidade dividem-se em duas partes: as regras técnicas e as normas profissionais. Sua estrutura é regulamentada pela Resolução CFC nº 1.328/2011. Enquanto isso, as normas técnicas, identificadas pela sigla NBC T, são responsáveis por normatizar a doutrina no que tange o exercício da profissão contábil; as regras profissionais, representadas pela sigla NBC P, são incumbidas por regulamentar o exercício da profissão em si.

Entendeu as distinções entre as NBCs e os CPCs?

Vamos dar início então à série “Compreendendo os CPC´s”, começando pelo CPC 00 – R1 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.

CPC 00 – R1

O CPC 00 é o primeiro de uma lista de 46 pronunciamentos, mais o CPC PME, voltado para pequenas e médias empresas, sendo 48 CPC’s no total. O CPC número 1 foi divulgado no dia 15 de dezembro de 2011, e surgiu por causa da convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais do International Accounting Standards Board – Iasb. Tudo porque ocorreu uma mudança geral do foco da Contabilidade em relação ao que se fazia até então.

Para quem não se lembra, no período da pré-afluência das normas, os profissionais contábeis estavam destinados a atender às exigências dos fiscos das três esferas de poder. Não que isso tenha ficado de lado – muito pelo contrário; infelizmente, no Brasil, os Contadores ainda perdem muito tempo fazendo cálculo, analisando e cumprindo as obrigações acessórias respeitantes à contagem de impostos. Mas, o tempo foi passando e, por causa das novas tecnologias e da globalização, o Contador começou a ser visto como um suporte ao gestor de negócios.

Então, o CPC 00 reproduz, em sua essência, uma verdadeira reviravolta em relação aos objetivos dos demonstrativos contábeis. Se até dezembro de 2011 o foco era o fisco, desde a divulgação deste documento, este deixou de ser o personagem principal. E isso fica bem claro na introdução do CPC, onde podemos observar que “as demonstrações contábeis são elaboradas visando a atender aos diversos usuários interessados, sem privilegiar algum em especial”.

Relatório Contábil-Financeiro

Na sequência, há explicações sobre o relatório Contábil-Financeiro de propósito geral, que são aqueles voltados aos investidores e credores em geral (usuários primários) que não têm condições de solicitar informações de forma direta à entidade.

Na prática, esses relatórios servem para auxiliar os usuários primários na mensuração do valor da entidade. Ademais, o CPC diz que a informação é representada de forma fidedigna quando é “completa, neutra e livre de erro”.

Ainda, segundo o relatório, as informações empresariais devem ser relevantes e representadas com fidedignidade. E, para isso, contam com as seguintes características: comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade. Vamos analisar cada uma delas:

Comparabilidade

Permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles. A comparação requer no mínimo dois itens.

Verificabilidade

Ajuda a propiciar aos usuários que a informação é fidedigna. Para isso, os dados apresentados devem ser perfeitamente verificáveis.

Tempestividade

Que significa “ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em suas decisões”.

Compreensibilidade

“… classificar, caracterizar e apresentar a informação com clareza e concisão torna-a compreensível”.

Elemento da demonstração contábil

O CPC explica que “elemento da demonstração contábil” é o nome dado ao agrupamento de informações relacionadas aos “efeitos patrimoniais e financeiros das transações e outros eventos” e que “ativos e passivos podem ser classificados por sua natureza ou função nos negócios da entidade, a fim de mostrar as informações da maneira mais útil aos usuários para fins de tomada de decisões econômicas”.

Outro destaque deste CPC é a definição dos elementos que compõem o balanço patrimonial, que são o ativo, o passivo e o patrimônio líquido. O primeiro deles (ativo), segundo o CPC, é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade. Por sua vez, o segundo (passivo) é uma obrigação derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos; enquanto o último (patrimônio líquido) é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.

Agora, na linguagem popular: patrimônio líquido pode ser compreendido pela diferença entre o ativo e o passivo da organização, ou seja, entre os bens e direitos que ela possui e suas obrigações. Ativos são bens e direitos da organização. É tudo o que pode ser convertido em valores monetários: dinheiro em caixa, estoques de produto, duplicatas a receber, equipamentos, bens móveis (como veículos, por exemplo), e os imóveis. Passivos, no caso, são as obrigações que a empresa tem perante terceiros: dívidas, pagamento de salários, empréstimos e contas por vencer.

Receitas x Despesas

Mais adiante, neste CPC, encontraremos o item “Demonstrações de Resultados – Receitas e Despesas”, o qual é destacado da seguinte forma: “receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais”, enquanto despesas são “decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais”.

No linguajar comum, receita é a entrada monetária que ocorre, em geral, sob a forma de dinheiro ou de créditos representativos de direitos. Enquanto que a despesa, para o CPC, é o gasto necessário para a obtenção de receita.

Por fim, esta e todas as outras evidências contábeis foram apresentadas para usuários externos em geral: governos, órgãos reguladores ou autoridades tributárias. De acordo com o CPC 00, “demonstrações contábeis elaboradas dentro do que prescreve esta estrutura conceitual objetivam fornecer informações que sejam úteis na tomada de decisões econômicas e avaliações por parte dos usuários em geral”.

Portanto, é de suma importância que você, Contador(a), leia e se informe sobre essa demonstração contábil.

Clube do Contador

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Você pode gostar: Novidades da Lei nº 13.670/2018 sobre compensação de créditos tributários

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