Crimes na internet ou liberdade de expressão?

Plataformas Digitais

Está mais do que comprovado que os brasileiros amam as redes sociais. Quando o assunto é Twitter, Facebook, Instagram, WhatsApp e Youtube não há dúvidas de que o acesso a estas plataformas é crescente no mundo todo e ainda mais acentuado por aqui. Tanto é que, de acordo com uma pesquisa recente do Opinion Box, entre 1.772 homens e mulheres entrevistados, a partir de 16 anos de idade, residentes em todos os Estados do Brasil e do Distrito Federal, bem como pertencentes a todas as classes sociais, 94% dos internautas possuem conta na rede de Marck Zuckenberg.

Só que nem sempre o comportamento dessas pessoas é pacífico, como explicou o professor coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato Opice Blum, durante sua palestra, sobre Liberdade de Expressão, Sigilo Profissional e Direito ao Esquecimento na Internet: criptomoedas e blockchain nas atividades legais, realizada na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que ocorreu em São Paulo entre os dias 27 e 30 de novembro.

O especialista Renato Opice Blum enfatizou que não devemos confundir liberdade de expressão na internet com irresponsabilidade de crimes contra a honra, injúria, difamação, calúnia, entre outros… “Muitos, sob o argumento de ‘liberdade de expressão’, praticam impropérios com a certeza de que não haverá punição”, afirma o especialista em Direito Digital.

Com relação ao papel do advogado quando o assunto é liberdade de expressão, Renato Opice Blum, alertou que além da Constituição Federal garantir, em seu artigo 5º, inciso V e X, que a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, assegurando o direito à indenização por danos morais e materiais em virtude de sua violação, a legislação civil também oferece tal proteção, no artigo 186, ao estabelecer que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Segundo ele, quem pratica o cyberbuling – ameaça digital, ofensa ou discriminação – fica sujeito a pagar uma indenização que pode custar até R$ 30 mil. Recentemente, a socialite Day McCarthy fez comentários racistas contra Titi, a filha de Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, falando mal da cor da pele e de traços físicos da criança. O crime chocou a internet. Ela será intimada para prestar depoimento e será convocada por meio de uma carta rogatória (instrumento de colaboração jurídica entre dois países, no caso, Brasil e Canadá).

E você, advogado(a), qual é a sua opinião sobre o assunto?


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