Foi em 2001 que o Governo Federal regulamentou a Certificação Digital por meio da medida Provisória 2200-2, que confere validade jurídica aos documentos eletrônicos, e instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Art. 1º – Fica instituída a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem Certificados Digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras³.
³Medida Provisória nº 2.200 – 2 de 24 de agosto de 2001.
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