Hoje, 8 de novembro, é o prazo final para a transmissão do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) referente a setembro deste ano. O envio do documento é obrigatório para pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo.
A exigência se aplica, também, às pessoas jurídicas que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários. Vale lembrar que não entregar a declaração ou perder o prazo resulta em multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante da Cofins, ou sobre a contribuição para o PIS/Pasep informada.
Fonte: TI Inside
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…