Você, que já acompanha as mudanças que a IN 969 vem trazendo, deve saber que uma das mais importantes delas são certas obrigações acessórias que a nova instrução influencia. Uma delas é a entrega da Declaração de Créditos e Débidos Tributários (DCTF), que passa a ser mensal a partir de 1/01/2010 e foi oficializada através da IN 974, publicada no DOU de 30/11/2009. Abaixo, segue uma matéria que explica resumidamente – mas com qualidade de informações – as principais mudanças.
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Com a publicação da In RFB nº 974, de 2009, DOU de 30/11/2009, foram alteradas as normas diciplinadoras da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, aplicáveis a partir de 1º/01/2010.
Destacamos a alteração do período de apresentação, que passará a ser mensal para todas as Pessoas Jurídicas de direito privado em geral, inclusive:
– As equiparadas, as imunes e as isentas;
– As autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
– E os órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados e Distrito Federal, e dos poderes executivo e legislativo dos municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento.
Dessa forma, a partir de 1º/01/2010, a DCTF será apresentada mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fica revogada a entrega semestral.
Ressaltamos que os órgãos públicos da administração direta da União, autarquias e as fundações públicas federais, estão obrigadas à entrega mensal somente a partir de 1º/7/2010.
A entrega será efetuada via Internet (Receitanet), utilizando-se de programas geradores de declaração, disponíveis na página da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br.
A apresentação da DCTF relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/1/2010, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, passará a ser obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Fonte: FENACON, também disponível aqui.
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JOÃO DORTA
PREZADOS SENHORES
SEM MOVIMENTO HÁ A OBRIGAÇÃO DA ENTREGA?
AGORA, NESTE ANO DE 2012, É NECESSÁRIO A OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICAÇÃO DIGIAL PARA ENVIAR DCTF DO ANO DE 2010?
AGRADEÇO SUA CORDIAL ATENÇÃO
JOÃO DORTA
admin
João Dorta,
Sim, o envio da DCTF deve ser mediante o uso de Certificação Digital ICP-Brasil.
Sobre a obrigatoriedade, consta no site da Receita Federal, a seguinte informação:
“as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF”
Obrigado!