A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao mês de novembro de 2011 deve ser entregue até amanhã, dia 20 de janeiro. A entrega atinge pessoas jurídicas de direito privado em geral, equiparadas, imunes e isentas. Além disso, a obrigação se estende para os consórcios de sociedade que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas (com ou sem vínculo empregatício).
Não apresentar o documento ou perder a data estipulada pelo Fisco pode gerar multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos impostos e contribuições. Caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício, a multa é reduzida pela metade, com valor mínimo aplicado de R$ 500,00 ou R$ 200,00 no caso de empresas inativas.
Vale ressaltar também que, na mesma data, vence o prazo para o recolhimento, sem acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de dezembro/2011 das empresas enquadradas na Lei 12.546/2011.
Fonte: TI Inside
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