Novidade introduzida pelo Fisco neste ano, a alteração da DCTF pela IN 974 define que a declaração deve ser encaminhada até hoje, com informações relativas ao mês de março. E o último dia é hoje, dia 21. Para quem já tem seu certificado digital, não é nenhum bicho de sete cabeças:
Como emitir:
As DCTF relativas aos períodos de apuração ocorridos a partir de janeiro de 2010 deverão ser geradas mediante a utilização do programa gerador de declaração DCTF Mensal – versão 1.6. A DCTF será enviada pela internet, mediante transmissão pelo programa ReceitaNet.
A transmissão da DCTF Mensal deve ser feita, obrigatoriamente, mediante o uso de certificado digital válido, emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
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Se você já tem seu certificado digital, emita a DCTF o quanto antes.
Fonte: Receita Federal.
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