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DCTF tem prazo até 21! Saiba o que consta na declaração.

Novidade introduzida pelo Fisco neste ano, a alteração da DCTF pela IN 974 define que a declaração deve ser encaminhada até a próxima sexta-feira, 21, com informações relativas ao mês de março. Quando for entregar, você sabe o que precisa constar na sua emissão? Confira aqui a lista de tributos e saiba exatamente o que você está declarando:

  • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
  • Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF);
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • Imposto sobre operações financeiras (IOF);
  • Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); e
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa).

Fonte: Receita Federal

Se você ainda não tem seu certificado digital, não deixe para última hora. Depois de entregar a DCTF de forma rápida e fácil, vai sobrar tempo para você aproveitar todas as vantagens da sua assinatura eletrônica.

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