Dê oportunidade a um jovem aprendiz, sua empresa terá muitas vantagens

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Em algum momento você já ouviu a frase: “Jovem Cidadão, favor comparecer à central de atendimento”? Provavelmente sim, mas sabe como funciona a contratação de um jovem aprendiz e quais benefícios ele pode trazer à sua empresa?

A Lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, obriga todas as empresas de médio e grande porte a contratarem jovens aprendizes, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista. A quantidade de vagas a serem preenchidas varia de acordo com o número de funcionários de cada empresa. A regra é a seguinte: a empresa precisa ter o mínimo de 5% e o máximo de 15% de jovens aprendizes no seu quadro de funcionários. Contudo, esse percentual é baseado nas funções que exijam formação profissional.

Mas, isso não quer dizer que as pequenas empresas não podem contratar menores aprendizes, muito pelo contrário, podem sim, dependendo de suas necessidades de mão de obra qualificada. Até porque, existem benefícios tributários para a contratação desses funcionários, tais como: o empregador pagará apenas 2% de FGTS – o que corresponde a uma alíquota 75% inferior à contribuição normal; as empresas registradas no Simples Nacional não terão acréscimo na Contribuição Previdenciária, caso contratem jovens aprendizes; e há ainda a dispensa de Aviso Prévio remunerado; além da isenção de multa rescisória, no caso de desligamento do funcionário.

Porém, não pense que os menores aprendizes não têm direitos, eles têm sim, dentre os quais estão: 13º salário, férias remuneras, e os demais benefícios oferecidos aos outros empregados. Eles são contratados pelo valor de um salário mínimo.

As empresas terão de recolher a alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS, assim como terão de fazer o recolhimento da contribuição ao INSS.

Quem contratar?

Para ser contratado, o jovem precisa estar estudando em uma instituição de ensino técnico-profissional conveniada com a empresa e ter entre 14 e 24 anos não completados, exceto os deficientes físicos, que não têm esse limite de idade. E atenção: nada de acordo verbal. A contratação do aprendiz deve ser formalizada através de um contrato de emprego escrito, com a devida anotação na Carteira de Trabalho e no sistema eletrônico de registro de empregado.

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