As empresas que permaneceram inativas durante o ano-calendário de 2009 terão que entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2010. De acordo com a Instrução Normativa 990/2009 da Receita Federal, a declaração deve ser entregue pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) até 31 de março.
A obrigatoriedade atinge também pessoas jurídicas que forem extintas, parcial ou totalmente cindidas, passaram por processos de fusões ou foram incorporadas entre 1º de janeiro deste ano e a data do evento.
Neste caso, a DSPJ deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao evento.
Com a apresentação da declaração não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no CNPJ, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Conforme a Instrução Normativa, as micro e as pequenas empresas optantes do Simples que permaneceram inativas entre janeiro e dezembro do ano passado ficam dispensadas de apresentação da DSPJ – Inativa 2010.
Elas terão que apresentar, apenas, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2010), com opção de inatividade assinalada.
Fonte: TI Inside.
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