As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 29 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas – Defis, sem multa.
Para entregar o documento, basta acessar o site da Receita Federal do Brasil – RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D.
Importante ressaltar que a Defis tem por meta comunicar à RFB dados econômicos e fiscais das empresas que estão (ou estavam) enquadradas no Simples Nacional no período abrangido pela declaração, no caso, referente ao ano-calendário 2017.
Na Defis, o contribuinte deve informar os seguintes dados: quantidade de empregados no início e fim do período abrangido pela declaração; ganho de capital; identificação e rendimentos dos sócios; saldo em caixa no início e término do período abrangido pela Defis; total de despesas; e caso haja, mudança de endereço do estabelecimento.
Se a empresa mantiver escrituração contábil e caso tenha registrado lucro superior ao limite do regime, é necessário informar o valor total do lucro contábil apurado.
Quem não entregar a Defis até o dia 29 de março terá problemas com outras declarações, uma vez que o fisco trabalha com cruzamento de dados, e as informações a serem declaradas serão obtidas através de seus demonstrativos contábeis. Porém, diferentemente do que acontece com as demais declarações, enviar a Defis em atraso não é sinônimo de multa! Mas vale uma ressalva: a transmissão da declaração é a condição para que o contribuinte consiga preencher o PGDAS-D da competência março de 2018, cujo prazo vence no próximo dia 20 de abril.
Portanto, o Clube do Contador dá a dica: não deixe para amanhã o que tem de ser feito hoje e entregue o quanto antes as suas obrigações para a Receita Federal!
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