Declaração de Renda

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Dois anos depois de sua publicação no diário oficial, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) vai entrar em vigor. Com o documento, a Receita Federal terá um controle mais apurado no uso indevido de recibos médicos por pessoas físicas que desejam pagar menos Imposto de Renda (IR). Ele vai ser entregue por profissionais de saúde com informações detalhadas de quanto receberam de cada paciente em um ano. Assim, os dados serão cruzados com as declarações do IR daquela pessoa física e a Receita poderá verificar se houve apresentação de despesas médicas falsas.

Segundo informações da Subsecretaria de Fiscalização da Receita, o objetivo é ter informações que facilitem o trabalho de análise das declarações e reduzir o número de pessoas que caem na malha fina injustamente. Das declarações retidas na malha fina da Receita, 12% são relacionadas a despesas médicas suspeitas. Em 2009, 1 milhão de pessoas físicas ficaram retidas, dentre elas, 120 mil eram problemas com recibos médicos.

Essa nova declaração será obrigatória e referente às informações obtidas pelo contribuinte no ano de 2010. Até então, a Receita só recebia informações globais dos profissionais de saúde, independente de serem pessoas jurídica ou física, com essa nova declaração, os dados serão tratados de forma individual.

O departamento jurídico da Associação Médica Brasileira (AMB) preparou as seguintes perguntas e respostas relevantes a essa novidade fiscal. Confira:

Quem está obrigado a apresentá-la?

Conforme a Instrução Normativa, a Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. Nesse mesmo artigo é esclarecido o que é uma operadora de planos privados de assistência à saúde e suas modalidades (civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão) autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.

Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins desta Instrução Normativa. É importante ressaltar também que estão incluídas nessa obrigatoriedade todas as pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica que prestam serviços de saúde.

Como sei se sou pessoa física equiparada à jurídica?
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando, em nome individual, explore qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com fins lucrativos, mediante venda de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no Registro de Comércio ou Registro Civil.

Quando a prestação de serviços estiver sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, também fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica.

Quem não precisa declarar?
A entrega da Dmed não é obrigatório aos profissionais liberais pessoas físicas que prestam serviços de saúde, e não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde.

Como vai funcionar essa declaração?
A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os  estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização do programa para preenchimento de informações, que será disponibilizado na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem as informações.

Na declaração deverá constar, entre outras informações: o número do CPF e o nome completo do paciente que pagou pelo tratamento, os valores recebidos e os reembolsados pelos planos de saúde, ano a ano. No caso de operadoras de Plano de Saúde, além do nome e do CPF, deverão também ser informados os valores recebidos do contribuinte, individualizado por beneficiário titular e dependente, bem como a quantia dos reembolsos feitos ao beneficiário.

Segundo dados da Receita, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam atualmente no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010. A pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.

É importante lembrar que a não apresentação da Dmed no prazo estabelecido, sua apresentação com informações incorretas ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica a multas. Elas podem variar de R$ 5.000,00 por mês ou fração, em caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo a 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Fonte – SBEM

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