Prestadores de serviços em saúde cadastrados na Receita Federal do Brasil (RFB) como Pessoas Jurídicas e equiparados, como hospitais e clínicas, devem se preparar para a nova Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), criada neste ano pela Receita Federal do Brasil (RFB). O documento será exigido a partir de 2011, com dados relativos a 2010.
O objetivo da RFB com a medida é a verifi cação das despesas com saúde informadas nas declarações do imposto de renda da pessoa física. De acordo com o supervisor do programa de Imposto de Renda da RFB, no Distrito Federal, Lúcio Vilela, “o objetivo da Dmed não é apurar imposto, mas sim validar as despesas médicas informadas pelas pessoas físicas, evitando, assim, a retenção das declarações de imposto de renda em malha fiscal”.
Para preencher a declaração serão necessários os nomes completos do responsável pelo pagamento e do paciente, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), os valores recebidos, a data do atendimento e a relação de dependência do responsável com o paciente, em caso de dependentes.
A Dmed será entregue por meio do site da Receita Federal e a primeira terá prazo de entrega até o último dia útil de fevereiro de 2011.
Punições
Os contribuintes que não entregarem a Dmed ou preencherem a declaração com atraso estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil.
Aos que emitirem o documento com informação inexata, incompleta ou omitida, será cobrada multa de 5% do valor de cada transação comercial.
Fonte – Saúde Business
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Ver comentários
Bom Dia !! Gostaria de saber, se essa medida do Dmed, também enquadra os serviços odontologicos ?
Olá Marco, tudo bem?
Enquadra sim, assim como vários outros serviços.
Obrigado pela pergunta!