Mais um ano se inicia e com ele diversas empresas começam a se preparar para prestar contas ao governo e, assim manter a sua situação regularizada entre os órgãos competentes.Em razão disso, todos os profissionais de Contabilidade e de organizações contábeis deverão entregar a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), entre os dias 2 e 31 de janeiro de 2020.
O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade -CFC.
Esta declaração tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n.º 9.613/1998 – Art. 11, inciso III, que busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate da lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. O CFC regulamentou a aplicação da lei por meio da Resolução CFC n.º 1.530/2017.
Assim, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista, explica que a informação prestada pelo profissional da Contabilidade contribuirá para que o Coaf a examine e identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunique, por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades competentes.
Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, está sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.
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