O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2021, com as informações do ano-calendário 2020, está disponibilizado para download a partir de hoje, dia 01 de Março. Para enviar o documento à Receita Federal do Brasil – RFB não é mais preciso instalar o programa de transmissão “Receitanet“, porque esta funcionalidade já está automaticamente habilitada na prestação de contas. Neste artigo vamos te contar.
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
O que é o Imposto de Renda?
Mas, antes de entrar no assunto das regras e obrigatoriedades, é bom lembrar que, no Brasil, o Imposto de Renda foi instituído em 1922 (há exatamente 98 anos), por meio do artigo 21 da Lei de Orçamento n° 4.625, e recaía sobre a renda recebida por todas as pessoas e todas as empresas. Ele é um tributo federal – como diz o nome – sobre a sua renda. Ou seja, sobre o que você ganha. E para ter controle, o Governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal seus ganhos anuais.
Na verdade, o IR foi o primeiro imposto direto cobrado pelo poder central, pois, até sua criação, apenas as taxas aduaneiras eram direcionadas aos cofres federais, cabendo aos estados a cobrança dos outros tributos. Com alíquotas que variavam entre 0,5% a 8% sobre os ganhos auferidos e isenção para as rendas menores que 20 contos de réis, o principal imposto do País foi uma criação da República, embora tenha havido várias (e falhas) tentativas de implantá-lo durante o Império. Contudo, foi só em 1943, após a 2ª Guerra Mundial, que essa arrecadação começou a ter maior impacto – para o fisco e para o contribuinte.
Por que o Leão?
Completando essa viagem no tempo, vamos fazer uma rápida parada em 1979, ano em que a Receita Federal do Brasil – RFB resolveu criar uma campanha publicitária para disseminar o tributo. Para isso, depois de analisar várias propostas, decidiu que a personificação do leão seria ideal para a campanha do IRPF: um animal leal, justo e forte e, porque não ataca sem avisar, é considerado manso, mas não bobo. Então, para não cair nas garras do rei da selva, é melhor ficar atento às regras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Estão obrigados a transmitir a declaração ao fisco, até o fim do mês de abril, os contribuintes pessoas físicas que:
- receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020, como salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo;
- tiveram rendimentos tributáveis (contando com o auxílio emergencial) acima de R$ 22.847,76
- compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores, criptomoedas ou outros tipos investimentos.
- tiveram ganhos com a venda de bens, como casas ou apartamentos, por exemplo;
- ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo;
- passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficaram aqui até 31 de dezembro;
- venderam um imóvel e compraram outro no prazo de 180 dias, utilizando a isenção do IR no momento da venda.
- receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tiveram prejuízo rural a ser compensado no ano-base de 2020; e
- proprietários de bens acima de R$ 300 mil;
Prazo para declaração do imposto de renda
O prazo de entrega deste ano começa no dia 1 de março e se encerra no dia 30 de abril às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos. A tabela do IR não foi atualizada, o que significa, na prática, que houve aumento de imposto para todos, e mais gente estará sendo obrigada a contribuir.
O que ocorre com quem não declarar o IRPF?
Quem perde o prazo ou deixa de declarar está sujeito a multas.
Qual é o valor da multa?
A multa pode variar entre R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. Além do mais, o Cadastro da Pessoa Física – CPF do contribuinte que não cumpriu com a obrigação de prestação de contas para com o fisco fica com restrição que pode impossibilitá-lo de alugar imóveis, fazer financiamentos, pedir empréstimos e, até mesmo, deixar o País.
Recebi Auxílio Emergencial. Preciso declarar?
Sim, precisa. De acordo com o § 2º-B da Lei 13.982, publicada em 2 de abril de 2020, quem recebeu o auxílio emergencial no ano-calendário de 2020 e rendimentos tributáveis acima do valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do imposto de renda (R$ 22.847,76), fica obrigado a declarar e deve devolver o valor do auxílio recebido por ele e por seus dependentes. Saiba mais sobre auxilio emergencial na Declaração do imposto de Renda no site do Governo.
Quem não é obrigado a declarar, pode entregar o IRPF?
Sim, quem não se integra nas condições que tornam a declaração do IRPF obrigatória pode informar ao fisco os seus rendimentos e gastos. E, neste caso, pode haver vantagens, como o recebimento de uma restituição, por exemplo. Ao contrário dos contribuintes que devem entregar a declaração, aqueles que estão desobrigados, e a transmitem fora do prazo, ficam isentos do pagamento de multa.
Tabela Progressiva do IRPF
Tabela Anual do IRPF
Quais as principais deduções no IRPF?
A dedução legal do Imposto de Renda, também conhecida por “dedução de despesas”, é um determinado valor que pode ser abatido da base de cálculo do IRPF, reduzindo, dessa forma, o valor do tributo devido a ser pago ou aumentando a restituição. Na declaração do Imposto de Renda 2020, o contribuinte poderá deduzir os seguintes valores:
- R$ 2.275,08 (dependentes);
- R$ 3.561,50 (instrução);
- até 12% de renda tributável por previdência complementar;
- e até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para o idoso.
Principais deduções no IRPF:
1) Saúde
As despesas com saúde podem ser lançadas na declaração e abatidas do cálculo do imposto. Valem as despesas feitas pelo contribuinte, por seus dependentes ou pelos alimentandos, e não há limites. Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovados por recibos e notas fiscais.
2) Educação
Podem ser abatidas do IR somente até um determinado limite. São aceitos os gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.
3) Previdência Privada e Livro Caixa
São as contribuições para plano de previdência privada ou fundo de pensão, as quais geram diminuição do imposto, exceto se o plano for do tipo Vida Gerador de Benefício Livre –VGBL. Despesas de livro-caixa para profissionais autônomos também são dedutíveis do Imposto de Renda.
4) Dependentes e alimentandos:
Os dependentes, como o próprio nome diz, são as pessoas que dependem economicamente do contribuinte, como esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos – ou 24 anos, se forem universitários – ou de qualquer idade, se forem incapazes. Já os alimentandos são as pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-mulher. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do IR se o pagamento da pensão estiver conjecturado em decisão judicial.
Desde o ano passado, todos os dependentes e alimentados, inclusive recém-nascidos precisam ser informados com o Cadastro de Pessoa Física – CPF. Essa exigência continua válida em 2021.
Qual é o melhor modelo de declaração, simples ou completo?
Existem dois modelos a serem escolhidos pelo contribuinte na hora de preencher a declaração do IR: o simplificado ou o completo. Existem casos em que a pessoa é obrigada a transmitir o documento no modelo completo; todavia, em geral, fica a critério de a pessoa escolher o modelo que melhor se encaixa em sua realidade.
Normalmente, a declaração simplificada é voltada para quem possui despesas a serem deduzidas em valor menor que 20% sobre o rendimento tributável bruto. Mas, se as despesas dedutíveis forem maiores que 20, o ideal é que o contribuinte opte pela declaração completa, que permite o detalhamento das deduções.
Restituição do Imposto de Renda
Outra novidade é a redução do número de lotes de restituição do imposto, de sete para cinco. Até o ano passado, os pagamentos começavam em junho e iam até dezembro. Mas, desde o ano passado, as datas de reembolso do IR ficaram assim agendadas:
- 1º lote, 30 de maio;
- 2º lote, 30 de junho;
- 3º lote, 30 de julho;
- 4º lote, 31 de agosto;
- 5º e último lote, 30 de setembro.
Novidades do IRPF
Criptomoedas no Imposto de Renda
De acordo com as regras do Fisco para a declaração do Imposto de Renda 2020, devem ser declaradas as criptomedas quando o valor de aquisição dos ativos, em cada categoria – bitcoin (BTC), demais moedas digitais (altcoins) e outros que não são considerados criptomoedas, como tokens – ultrapassem R$ 1mil. Em relação a venda, o lucro é tributável se ultrapassar R$ 35 mil.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
É preciso utilizar os três códigos criados pela Receita.
- Código 81: deve ser usado exclusivamente para Bitcoin.
- Código 82: deve ser usado para as altcoins, ou seja, criptomoedas como Litecoin (LTC), Ethereum (ETH) e Ripple (XRP), Tether (USDT) e Chainlink (LINK)
- Código 89: para os demais criptoativos, como tokens.
Tabela progressiva do IR para criptomoedas
Segundo informações da Receita, publicadas no Estadão, como as criptomoedas não possuem cotação oficial, porque não há um órgão que controle a emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários, mas o contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade desses valores.
A tributação dos ganhos de capital com criptomoedas, portanto, segue a tabela progressiva do IR.
Renda acima de R$ 200 mil
Desde o ano passado, estão obrigadas a informar o número do recibo de entrega da declaração do ano anterior as pessoas que tiveram renda anual acima de R$ 200 mil. Antes essa exigência só era obrigatória nos casos de retificação, independentemente da renda.
Domésticas no IRPF
Os gastos com INSS dos empregados domésticos – contribuição patronal – não pode mais servir como dedução do Imposto de Renda. Em 2019, quem mantivesse empregado doméstico com Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS tinha direito de abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida no decorrer do ano-calendário.
Importante ressaltar que essa dedução foi criada em 2006 e tinha prazo para acabar: 2019.
Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida
É importante salientar que a declaração pré-preenchida continua disponível para quem tem Certificado Digital. Nela, além dos dados do documento anterior, constam informações sobre da DIRF, DMED e Dimob.
Como o nome já diz, a grande vantagem está no preenchimento de forma automática, com base nos dados que a Receita Federal já tem do contribuinte, como rendimentos, deduções, bens e dívidas. Na prática, esse preenchimento eletrônico minimiza a chance de erros na hora do preenchimento e, por consequência, da malha fina. É preciso apenas conferir as informações, corrigindo ou acrescentando dados manualmente, se necessário.
A novidade deste ano é que também pode-se obter a declaração pré-preenchida por meio do login e senha do Portal Gov.br, desde que o seu cadastro tenha o Selo Ouro, obtido quando a inscrição é feita por meio do Certificado Digital ou com validação do cadastro do cidadão via biometria facial. A base utilizada para comparação é a da Justiça Eleitoral (Tribunal de Justiça Eleitoral).
Saiba como enviar a Declaração do Imposto de Renda com Certificado Digital aqui.
Dependentes na declaração pré-preenchida
Para que as informações sobre os dependentes sejam inseridas automaticamente na declaração pré-preenchida é preciso que o contribuinte tenha uma procuração deles. Com o Certificado Digital, o procedimento é o seguinte: no site do e-CAC, acesse “Senhas e Procurações” e, depois, preencha o formulário “Cadastrar Procuração”.
Sem o Certificado, é preciso: entrar na página da Receita Federal e procurar o serviço “Procuração para Acesso ao e-CAC”, clicando no botão “Atendimento pela Internet”. Vale dizer que esta liberação, para que não tem Certificado, não é automática e que as procurações só terão validade após a entrega da documentação ao Fisco para a conferência e aprovação.
Como fazer declaração do imposto de renda
Existem algumas opções para entregar a sua a declaração de Imposto de Renda:
- Pelo computador, baixando o programa (PGD), pelo site da RFB ou online mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda“, disponível no Portal e-CAC;
- Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Meu Imposto de Renda“, no APP “Meu Imposto de Renda“.
- Diretamente no site e-CAC. Neste caso é preciso usar o Certificado Digital ou a credencial Gov.br
Saiba como enviar a Declaração do Imposto de Renda com Certificado Digital aqui.
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