Termina no dia 30 de setembro, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, o prazo para os titulares de propriedade rural entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR 2016, referente às informações do ano-calendário 2015, exclusivamente pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.
O valor do imposto rural pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, contudo nenhuma parcela será menor que R$ 50,00 e o tributo de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago à vista.
Quem deixar de fazer a transmissão do documento arcará com multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor da multa, em nenhuma hipótese, será inferior a R$ 50,00.
Estão obrigadas a apresentar a DITR: todas as pessoas físicas com o uso do (Certificado Digital e-CPF) ou empresas proprietárias com o uso do (Certificado Digital e-CNPJ), titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, resultante de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
O documento também tem de ser entregue pela pessoa física ou empresa que entre 1º de janeiro de 2016 e a data de apresentação da DITR perdeu a posse do imóvel rural, pela emissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
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