Declaração dos Serviços Médicos tem prazo

Médico

Médicos e prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem se preparar para apresentar a Declaração dos Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) à Receita Federal nas declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), referente ao ano-calendário 2010.

A orientação está clara na Instrução Normativa nº 1.075, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em outubro de 2010, que especifica a obrigatoriedade de apresentar a Dmed à Receita Federal até 31 de março de 2011.

Segundo a Receita Federal, o objetivo, com a criação desse documento, é combater as fraudes nas declarações do Imposto de Renda, com o lançamento de despesas médicas não comprovadas.

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) divulgou alguns parâmetros para este recolhimento:

1) a Dmed dos operadores de saúde deve conter o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

2) as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido pela Receita Federal, que é o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele que se referirem as informações, está sujeito à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais.

Fonte – ABM Net

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