Retificar significa corrigir algo que foi dito ou feito, voltar atrás e endireitar. Mas, quando estamos tratando da Declaração Retificadora do Imposto de Renda, o significado é o mesmo? Descubra neste artigo.
É o ato de ajustar as informações prestadas ao Fisco. Se você enviou sua declaração e lembrou que esqueceu ou digitou errado algum item, a correção é feita por meio de uma declaração retificadora. Ela tem a mesma origem da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Desta forma, nela deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias e/ou dados acrescentados.
A retificação pode ser realizada durante a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda e também após o encerramento do prazo, desde que a declaração não esteja em processo de fiscalização pela Receita e que ela seja, no máximo, de cinco anos atrás.
Se a retificação for realizada durante o período de entrega, é possível trocar o modelo apresentado de simples para completo ou vice-versa. Depois do prazo de entrega, a mudança não é permitida, ou seja, a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração que está sendo corrigida.
A declaração retificadora on-line pode ser preenchida por meio dos dispositivos móveis ou no e-CAC mediante ao uso do Código de Acesso ou Certificado Digital e-CPF.
Se a sua declaração original foi entregue em formulário, você também pode retificá-la, mas a versão corrigida terá que ser elaborada no computador, tanto durante a temporada de entrega, como depois.
É possível substituir sua declaração quantas vezes você julgar necessário, mas é preciso ter cautela, pois isso pode chamar a atenção do Fisco e levar seu IR para a temida malha fina. Então, fica a dica: se for retificar, faça isso como muita atenção para não ter que repetir o processo.
Para a priorização de restituição, caso o contribuinte tenha direito, a receita considera a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
Caso tenha enviado a sua declaração retificadora após o dia 30 de abril, quando termina o prazo normal de entrega da declaração, o contribuinte não estará sujeito à multa por atraso na entrega.
É possível retificar uma declaração até cinco anos após a entrega.
Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver na malha fina, mesmo que o contribuinte já tenha agendado atendimento na Receita.
Quer ver esse tutorial completo? Saiba o Passo a Passo de como fazer a Declaração retificadora do Imposto de Renda com Certificado Digital
É possível corrigir até as últimas cinco declarações. Há duas opções:
Saiba mais no item deste artigo Como fazer on-line a declaração retificadora.
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