Entra ano, sai ano, e ele sempre marca presença na vida dos brasileiros: o Imposto de Renda. A cada temporada de entrega são divulgadas novas regras, mas alguns termos nunca saem de cena, como a Dedução no Imposto de Renda. Vamos entender melhor do se trata?
O que é Dedução no Imposto de Renda?
Dedução, em resumo, são os gastos informados em seu Imposto de Renda, os quais você pode abater na sua declaração, podendo, assim, reduzir o quanto você terá que pagar de imposto ou garantir, e até mesmo aumentar, a sua restituição.
O que pode ser deduzido na declaração de Imposto de Renda?
Você pode abater do seu Imposto, gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, aluguel, previdência privada ou com dependentes, entre outros, mas é preciso ficar atento aos detalhes porque para cada um destes itens há critérios e eles podem variar conforme as regras de entrega do IRPF do respectivo ano.
Classificações aos itens dedutíveis
- Gastos dedutíveis – são aqueles que podem ser informados na declaração, reduzindo o Imposto a pagar ou aumentando o valor a restituir, como educação, despesas médicas, entre outros.
- Deduções do imposto devido – são aquelas que reduz o Imposto a ser pago. Como, por exemplo, despesas de aluguel e doações.
Dedução em saúde
Quais despesas podem ser abatidas?
Podem ser deduzidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovados por recibos e notas fiscais. Importante dizer que podem ser inclusas as despesas do contribuinte, dependentes e alimentados e que não há limite.
Posso deduzir despesas com cirurgia plástica?
Depende! Somente são consideradas as cirurgias que tenham como objetivo prevenir, manter ou recuperar a saúde mental ou física.
Dedução de educação
Quais despesas relacionadas à educação podem ser abatidas?
São aceitas despesas com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante. Mas atenção: há um teto para isso. Para a declaração referente a 2020, o limite individual é de R$ 3.561,50.
Dedução de dependentes
Quem posso declarar como dependente/alimentado?
Os dependentes são aqueles que dependem economicamente do contribuinte, como esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos – ou 24 anos, se forem universitários – ou de qualquer idade, se forem incapazes. Já os alimentandos são as pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia.
Dedução de pensão
Os gastos com pensão podem ser abatidos?
Sim. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do IRPF, desde que o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial.
Dedução Previdência Privada
Posso deduzir o valor investido no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)?
Sim, bem como o valor destinado ao fundo de pensão oferecido pela empresa para a qual você trabalha. O limite é de 12% da renda tributável. Vale ressaltar que isso não se aplica a modalidade de Previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Exemplificando:
Se a renda tributável atingiu R$ 100 mil reais, obedecendo o limite de dedução de 12% e considerando a alíquota de 27,5%, a restituição ou abatimento será R$ 3,3 mil.
Atenção: essa possibilidade não é uma isenção de IR, mas, sim, um adiamento do pagamento. No momento do resgaste do recurso, a tributação será calculada com base em todo o valor investido.
Dedução de INSS
As contribuições à previdência social, seja descontada da folha de pagamento do trabalhador registrado, seja recolhida pelos autônomos, são dedutíveis na declaração.
Dedução de doação incentivada
As doações também podem ser deduzidas e ajudar a diminuir o valor de Imposto a ser pago, desde que a instituição que recebeu a ajuda do contribuinte esteja enquadrada nas regras de incentivos fiscais. Sendo assim, só valem as doações realizadas:
- Aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso;
- Aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);
- Aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual;
- Aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Mas há limites: a soma das doações não pode ultrapassar 6% do valor devido. Exemplo: se o contribuinte precisa pagar à Receita R$ 3 mil reais, o valor máximo a deduzir é de R$ 180.
Dedução de aluguel
Posso abater o valor do meu aluguel?
Depende. Existe apenas um caso em que se pode abater o aluguel, que é o da sublocação. Exemplo: você aluga uma casa, para disponibilizá-la e cobrar de outra pessoa. Para ilustrar: você desembolsa mensalmente R$ 2 mil de aluguel e um terceiro te paga R$ 2,5 mil para usufruir do espaço. Daí, você pode abater o valor que este “serviço” te rendeu, no caso R$ 500.
O que não pode deduzir no Imposto de Renda?
Não é possível deduzir as despesas com o INSS do empregado doméstico.
Declaração pré-preenchida
Existe ainda outra dedução que você pode fazer, mas nem todo mundo lembra: a dedução no tempo que você gasta com a sua declaração. O Certificado Digital e-CPF continua sendo a sua melhor chance para ter acesso à declaração pré-preenchida, a qual o contribuinte precisa apenas conferir os dados informados pelo Fisco, corrigindo ou acrescentando informações, se necessário.
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