Imagem: Certisign
Entra ano, sai ano, e ele sempre marca presença na vida dos brasileiros: o Imposto de Renda. A cada temporada de entrega são divulgadas novas regras, mas alguns termos nunca saem de cena, como a Dedução no Imposto de Renda. Vamos entender melhor do se trata?
Dedução, em resumo, são os gastos informados em seu Imposto de Renda, os quais você pode abater na sua declaração, podendo, assim, reduzir o quanto você terá que pagar de imposto ou garantir, e até mesmo aumentar, a sua restituição.
Você pode abater do seu Imposto, gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, aluguel, previdência privada ou com dependentes, entre outros, mas é preciso ficar atento aos detalhes porque para cada um destes itens há critérios e eles podem variar conforme as regras de entrega do IRPF do respectivo ano.
Podem ser deduzidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovados por recibos e notas fiscais. Importante dizer que podem ser inclusas as despesas do contribuinte, dependentes e alimentados e que não há limite.
Depende! Somente são consideradas as cirurgias que tenham como objetivo prevenir, manter ou recuperar a saúde mental ou física.
São aceitas despesas com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante. Mas atenção: há um teto para isso. Para a declaração referente a 2020, o limite individual é de R$ 3.561,50.
Os dependentes são aqueles que dependem economicamente do contribuinte, como esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos – ou 24 anos, se forem universitários – ou de qualquer idade, se forem incapazes. Já os alimentandos são as pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia.
Sim. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do IRPF, desde que o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial.
Sim, bem como o valor destinado ao fundo de pensão oferecido pela empresa para a qual você trabalha. O limite é de 12% da renda tributável. Vale ressaltar que isso não se aplica a modalidade de Previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Exemplificando:
Se a renda tributável atingiu R$ 100 mil reais, obedecendo o limite de dedução de 12% e considerando a alíquota de 27,5%, a restituição ou abatimento será R$ 3,3 mil.
Atenção: essa possibilidade não é uma isenção de IR, mas, sim, um adiamento do pagamento. No momento do resgaste do recurso, a tributação será calculada com base em todo o valor investido.
As contribuições à previdência social, seja descontada da folha de pagamento do trabalhador registrado, seja recolhida pelos autônomos, são dedutíveis na declaração.
As doações também podem ser deduzidas e ajudar a diminuir o valor de Imposto a ser pago, desde que a instituição que recebeu a ajuda do contribuinte esteja enquadrada nas regras de incentivos fiscais. Sendo assim, só valem as doações realizadas:
Mas há limites: a soma das doações não pode ultrapassar 6% do valor devido. Exemplo: se o contribuinte precisa pagar à Receita R$ 3 mil reais, o valor máximo a deduzir é de R$ 180.
Depende. Existe apenas um caso em que se pode abater o aluguel, que é o da sublocação. Exemplo: você aluga uma casa, para disponibilizá-la e cobrar de outra pessoa. Para ilustrar: você desembolsa mensalmente R$ 2 mil de aluguel e um terceiro te paga R$ 2,5 mil para usufruir do espaço. Daí, você pode abater o valor que este “serviço” te rendeu, no caso R$ 500.
Não é possível deduzir as despesas com o INSS do empregado doméstico.
Existe ainda outra dedução que você pode fazer, mas nem todo mundo lembra: a dedução no tempo que você gasta com a sua declaração. O Certificado Digital e-CPF continua sendo a sua melhor chance para ter acesso à declaração pré-preenchida, a qual o contribuinte precisa apenas conferir os dados informados pelo Fisco, corrigindo ou acrescentando informações, se necessário.
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