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Deficientes físicos, vantagens e cuidados ao contratá-los

Apesar das dificuldades, contratar um deficiente físico pode ser muito vantajoso para sua empresa. “Um dos benefícios imediatos do investimento é agregar à sua equipe um funcionário tão ou mais capacitado do que os outros, mas com uma vontade imensa de superação,” afirma Ana Paula Peguim, coordenadora de Acessibilidade do Sebrae-SP.

Segundo Peguim sobra mão de obra qualificada de pessoas com deficiência física é a falta de vagas no mercado de trabalho para colocá-las. “Mesmo as grandes empresas que contratam pessoas com condições especiais, o fazem muitas vezes para cumprir cotas, sem considerar a motivação e vontade de crescimento desses profissionais, com isso perdem a oportunidade de reter um talento”, explica a coordenadora de Acessibilidade do Sebrae-SP.

Com relação às cotas: empresas com 100 ou mais funcionários deverão preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação, na seguinte proporção: até 200 empregados 2%; de 201 a 500 empregados 3%; de 501 a 1.000 empregados 4%; e de 1.001 em diante 5%.

Mesmo sendo obrigatória apenas para as grandes empresas, as pequenas e médias também podem empregar deficientes físicos. Mas é preciso alguns cuidados antes de firmar o acordo comercial.

O empregador precisa verificar se o seu estabelecimento está adaptado às necessidades do novo funcionário, como espaço, rampa (no caso de cadeirantes), ou sinalização sonora (para deficientes visuais). “Mesmo que o empresário precise fazer algumas adaptações em suas instalações, estas trarão benefícios para o seu negócio em médio prazo, já que a atitude se tornará uma referência para futuros clientes com dificuldade de locomoção, melhorando a sua imagem no mercado”, disse Ana Paula.

É importante salientar que ainda não existe isenção fiscal para a contratação de pessoas portadoras de deficiências físicas, mas o retorno que a empresa poderá ter com esse funcionário suplantar esse valor. No entanto, de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93, a contratação de uma associação de portadores de deficiência física por órgãos ou entidades da Administração Pública para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra dispensa licitação.

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