Todas as empresas devem prezar por sua organização contábil, com o propósito de evitar contratempos com os órgãos arrecadatórios. Por isso, neste post, o Clube do Contador Certisign falará sobre a Defis, que deve ser entregue até o dia 29 de março, respondendo as principais perguntas sobre essa obrigação acessória.
O que é a Defis?
Defis é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Na prática, muitos empresários e Contadores já têm bastante conhecimento desta declaração, que, antes de se tornar Defis, era a Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn, um documento exigido das micro e pequenas empresas inscritas no Supersimples.
Por que o nome da Defis mudou?
O nome da declaração mudou por causa da publicação da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, publicada no Diário Oficial da União de 1° de dezembro de 2011 – emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A mudança de nome pode ser conferida no artigo 66 deste documento.
Quem deve apresentar a Defis?
A Defis é um documento obrigatório para as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional.
Até que dia esta declaração deve ser apresentada?
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94 estabelece que a Defis deve ser entregue até o último dia útil do mês de março. Portanto, neste ano, as empresas devem enviá-la ao Fisco até o dia 29 de março, sexta-feira.
E se o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa ficou inativo no ano passado?
Mesmo que o CNPJ da empresa tenha ficado inativo no exercício de 2018, a legislação determina que essa declaração deve ser apresentada. Neste caso, o contribuinte necessita de muita atenção, porque deverá informar a inatividade do estabelecimento ao realizar o preenchimento do documento.
Um estabelecimento é considerado “inativo”, para fins fiscais, quando não apresenta mudança patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Como entregar a Defis?
A Defis deve ser encaminhada à Receita Federal por meio de um software específico. Trata-se do módulo do aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D, no qual o contribuinte faz os cálculos dos impostos da empresa referente ao Simples Nacional, gerando a guia de pagamento, também conhecida por DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Este aplicativo está disponível no Portal do Simples Nacional, na internet, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/. Vale lembrar que as informações declaradas no PGDAS-D possuem caráter assertório, ou seja, constituem confissão de dívida e instrumento hábil para a exigência dos tributos.
Para que serve essa declaração?
Este documento serve para que o contribuinte tenha a oportunidade de comunicar e comprovar, para a Receita Federal, o quanto recolheu no ano anterior.
As empresas incorporadas ou extintas, por exemplo, também devem entregar a Defis?
As micro e pequenas empresas e as empresas de pequeno porte que tenham sido incorporadas, cindidas [total ou parcialmente], extintas ou fundidas devem entregar a Defis relativa à situação especial. Neste caso, o documento deve ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-base.
Quais informações devem constar na Defis?
As empresas optantes do Simples Nacional devem utilizar a Defis para comunicar e comprovar o recolhimento de impostos efetuado por ela. Entre as informações que têm de ser transmitidas ao Fisco por meio dessa obrigação acessória, devem ser destacados:
- Ganhos de capital alcançados,
- Pró-labore,
- Número de colaboradores do início e término do período,
- O valor do lucro contábil,
- Dados dos documentos pessoais de todos os sócios (em conjunto com seus rendimentos),
- Saldo do caixa ou da conta bancária (no início e término do período),
- Soma dos gastos no ano-calendário,
- Mudança de endereço físico da empresa (se houver ocorrido),
- Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos a cada sócio, entre outras informações.
Existe multa para os contribuintes que deixarem de transmitir a Defis no prazo?
Diferentemente do que muitos empresários e Contadores pensam, não há multa pela entrega em atraso da Defis. Ocorre que as apurações dos períodos a partir de março, no PGDAS-D, ficam condicionadas à entrega da Defis. Portanto, quem não entregar essa declaração poderá ter problemas com os outros documentos a serem transmitidos nos meses subsequentes – e esses sim geram multa!
Ou seja, se uma empresa não entregar a Defis, ela pode vir a receber uma multa na entrega da DAS, por exemplo?
Perfeitamente. Toda empresa que deixa de encerrar o PGDAS-D até o vencimento do DAS está sujeita à multa de 2% ao mês calendário ou fração, a qual é limitada a 20%. A penalidade mínima a ser aplicada é de R$ 50,00 para cada mês de referência, conforme determina o artigo 89 da Resolução nº 94/2011. Ademais, as microempresas e empresas de pequeno porte que deixarem de prestar informações mensalmente à Receita Federal, bem como aquelas que prestarem informações incorretas ou errôneas, estarão sujeitas a multas que podem variar de 2% a 75%, dependendo do caso.
Para entregar a Defis, é necessário ter Certificado Digital?
Para entregar a Defis é imprescindível e aconselhável utilizar o Certificado Digital. Com o e-CNPJ fica mais fácil, rápido e preciso entregar essa e outras declarações. Portanto, Contador, que tal indicar o Certificado Digital Certisign aos seus clientes? Além de ele se juntar à Autoridade Certificadora líder da América Latina, você poderá ser remunerado pela indicação, se entrar para o Clube do Contador Certisign.
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