Os Contadores devem ficar atentos à obrigação devida a todas as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantêm recursos em moeda estrangeira no exterior. Estas pessoas ou empresas estão obrigadas a prestar contas à Receita Federal do Brasil – RFB. Trata-se da “antiga” Derex, que foi extinta, mas a obrigação de prestação de contas continua… As empresas do lucro real devem transmitir o documento até 31 de julho, juntamente com a Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Já as empresas do Simples Nacional devem enviá-lo mensalmente, por meio do Portal e-CAC, enquanto as pessoas físicas estão obrigadas a transmitir os dados juntamente com a declaração do Imposto de Renda, até 30 de abril.
Para facilitar o envio do documento, o Clube do Contador Certisign listou um passo a passo sobre essa obrigatoriedade, a fim de facilitar a vida dos correntistas.
Em razão da instituição da antiga Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Derex, os contribuintes/correntistas devem declarar informações relativas a recursos em moeda estrangeira decorrentes de exportação, mantidos em contas bancárias no exterior por meio de qual declaração?
Até o ano passado, essa obrigação tinha de ser feita na Declaração sobre a Utilização de Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportação – Derex, a qual tinha de ser encaminhada até 30 de junho.
A partir de 2018, todas as empresas sujeitas à tributação pelo Lucro Real devem incluir os dados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.
A ECF deve ser entregue até 31 de julho.
Não, os estabelecimentos inscritos no Supersimples devem prestar as informações relacionadas à moeda estrangeira até o dia 20 de cada mês no Programa Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
As pessoas físicas devem informar os dados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Independentemente de estar no Simples Nacional ou ser tributada pelo Lucro Real, a empresa deve informar à RFB o saldo de recursos em moeda estrangeira decorrente de exportação que estiver depositado em bancos no exterior. Tais valores devem constar ainda na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Na prática, os contribuintes irão declarar em novo formato os mesmos dados que constavam na antiga Derex.
Quem não cumprir com a obrigação terá de pagar multa, que também acometerá quem entregar a declaração com atrasos, erros ou omissões de informações. A multa pode ser de 10% incidentes sobre o valor dos recursos mantidos ou utilizados no exterior em desacordo com a norma em referência, sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos; ou 0,5% por mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados ao fisco no prazo estabelecido. Para saber mais, acesse a Instrução Normativa nº 1.801/2018.
Vale lembrar que para o envio de dados da Derex é imprescindível utilizar o Certificado Digital, se o seu cliente ainda não tem um, indique esse produto no Clube do Contador Certisign, além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses.
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